Campo Grande (MS), Segunda-feira, 06 de Julho de 2026

Educação / Calendário

Lei obriga escolas a ajustar férias de 2027 ao período da Copa Feminina

Redes públicas e privadas deverão reorganizar o calendário para que o recesso do primeiro semestre abranja toda a competição, marcada de 24 de junho a 25 de julho

06/07/2026

10:00

DA REDAÇÃO

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Escolas públicas e particulares de todo o Brasil terão de reorganizar o calendário letivo de 2027 para que as férias do primeiro semestre coincidam com a realização da Copa do Mundo Feminina, sediada pelo país entre 24 de junho e 25 de julho.

A determinação consta na Lei Federal nº 15.421/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 2 de junho. A norma estabelece regras específicas para a organização do torneio e alcança os sistemas públicos e privados de ensino.

Na prática, o recesso deverá abranger todo o período da competição. Como o torneio terá duração superior a um mês, as redes precisarão antecipar ou prolongar as férias normalmente adotadas em julho, além de rever datas de avaliações, semanas pedagógicas, início das aulas e encerramento do ano letivo.

A lei não reduz as exigências previstas na legislação educacional. As instituições continuarão obrigadas a cumprir a carga horária mínima e os dias letivos determinados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Escolas privadas questionam alcance da medida

Entidades representativas do ensino particular defendem que as instituições possuem autonomia para organizar seus calendários, desde que cumpram as obrigações pedagógicas estabelecidas pela legislação.

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná sustenta que os ajustes deveriam considerar a realidade de cada escola. A entidade compara a situação com a Copa do Mundo masculina de 2014, quando a reorganização do calendário foi tratada de forma mais flexível.

A nova lei, entretanto, utiliza linguagem obrigatória ao determinar que os sistemas de ensino ajustem as férias do primeiro semestre de 2027 para coincidir com o período da Copa Feminina. Câmara e Senado também registraram expressamente que a exigência alcança estabelecimentos públicos e privados. 

Norma cria calendário excepcional

Para o advogado Rodrigo Kanayama, a legislação instituiu uma regra temporária e específica para o ano da competição.

Segundo ele, as escolas não poderão tratar a mudança como simples recomendação, já que o texto determina a adaptação dos calendários. Na avaliação do especialista, a medida não apresenta ilegalidade ou inconstitucionalidade, por estar vinculada a uma situação excepcional.

As redes de ensino precisarão conciliar o recesso ampliado com o cumprimento do conteúdo programático, dos dias letivos e da carga horária obrigatória.

Copa será disputada em oito cidades

A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O torneio será disputado pela primeira vez na América do Sul. 

A mesma lei permite que a União declare feriados nacionais nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão criar feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. 

Enquanto os estudantes acompanham o recesso de julho de 2026, secretarias de Educação e instituições particulares já precisarão iniciar o planejamento do calendário seguinte para acomodar as férias durante toda a Copa sem comprometer o funcionamento do ano letivo.

 


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