Campo Grande (MS), Terça-feira, 01 de Abril de 2025

Política / Justiça

Justiça Eleitoral condena PSDB de Cassilândia a devolver R$ 15 mil por irregularidade em doação

Doação em espécie descumpre regra do TSE; partido pode recorrer da decisão, mas deverá ressarcir o Tesouro Nacional

30/03/2025

11:26

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O diretório municipal do PSDB de Cassilândia, em Mato Grosso do Sul, foi condenado a devolver R$ 15 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades na prestação de contas das Eleições Municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Flávia Simone Cavalcante, da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia, e ainda cabe recurso.

A irregularidade apontada diz respeito ao recebimento de recursos de origem não identificada (RONI). Segundo a análise do processo, a sigla declarou uma doação em espécie no valor de R$ 15 mil, o que viola as normas da Resolução TSE nº 23.607/2019, que determina que doações desse tipo devem ser realizadas exclusivamente por transferência eletrônica identificada.

“A ausência de documentação comprobatória compromete a transparência da origem do recurso, o que inviabiliza a regularidade da prestação de contas”, destacou a magistrada na sentença.

Defesa sem provas

Na tentativa de justificar a operação, o PSDB alegou que a doação foi feita via cheque, mas não apresentou o documento, tampouco comprovantes de solicitação à instituição bancária. Mesmo após intimação, a legenda não conseguiu comprovar a regularidade da transação.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favorável à devolução do valor, ressaltando a existência de irregularidade grave, ainda que com ressalvas quanto à sanção.

Prazos e penalidades

A sentença estabelece que o valor deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional em até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso a devolução não ocorra, medidas adicionais poderão ser adotadas, incluindo execução judicial do montante.


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