Campo Grande (MS), Quarta-feira, 12 de Março de 2025

ELEIÇÕES 2024

Dez candidatos a vereador em MS não receberam votos, mas dois ficaram como suplentes

Eleições de 2024 em Mato Grosso do Sul registram casos curiosos, com candidatos sem nenhum voto ocupando a suplência

21/10/2024

07:30

OE

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Das 6.897 candidaturas registradas ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 em Mato Grosso do Sul, apenas 849 foram eleitos, de acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Entre os milhares que não conseguiram vaga, dez candidatos não receberam sequer o próprio voto, mesmo tendo lançado oficialmente suas candidaturas. Curiosamente, dois deles se tornaram suplentes.

Candidatos sem votos

A maior parte dos candidatos sem votos é formada por estreantes na política, que nunca haviam concorrido a cargos eletivos antes. Dos dez, apenas dois já haviam participado de eleições anteriores:

  • Wesley de Barros Aragão (PDT) de Coxim, que havia ficado como suplente em 2020 e tentou novamente em 2024.
  • Nilson Fernandes Moura (PT) de Rio Verde de Mato Grosso, que teve uma trajetória mais longa: foi candidato em 2004, eleito em 2008 e suplente em 2012.

Mesmo sem votos, Silvano Teza Padilha (MDB), de Rio Brilhante, e Glenda Gabrielle Maximo (PP), de Rochedo, ficaram como suplentes e podem ocupar vagas na Câmara Municipal caso algum vereador deixe o cargo por nomeação ou cassação.

Lista dos candidatos sem votos

  1. Amambai - Deival Ribeiro de Lima (DC) – não eleito
  2. Anastácio - Gleice da Cunha Cardoso (PSB) – não eleita
  3. Aquidauana - Ariane Anunciação (REDE) – não eleita
  4. Coxim - Wesley de Barros Aragão (PDT) – não eleito
  5. Jardim - Horácio Viegas (NOVO) – não eleito
  6. Rio Brilhante - Silvano Teza Padilha (MDB) – suplente
  7. Rio Brilhante - Geovana Silva Soares (PSOL) – não eleita
  8. Rio Verde de Mato Grosso - Caroline Marques de Sá (PODE) – não eleita
  9. Rio Verde de Mato Grosso - Nilson Fernandes Moura (PT) – não eleito
  10. Rochedo - Glenda Gabrielle Maximo (PP) – suplente

Como é possível ser suplente sem votos?

O sistema proporcional, usado nas eleições para cargos legislativos, permite que candidatos com menos votos se tornem eleitos ou suplentes. Isso ocorre devido ao quociente eleitoral e quociente partidário, que fortalecem os partidos ao definir o número de cadeiras disponíveis para cada legenda.

Com a recente decisão do STF, que invalidou a regra das sobras estabelecida pela Lei 14.211/2021, todos os partidos podem participar da última etapa da distribuição das vagas, mesmo que não alcancem a cláusula de desempenho.


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