POLÍTICA
Projeto de lei propõe isenção de IPVA para táxis com até sete lugares
Proposta do deputado Professor Rinaldo Modesto busca ampliar benefício fiscal para veículos de maior capacidade utilizados como táxis
04/09/2024
15:15
ASSECOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 193/2024, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que visa estender a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para táxis com capacidade de até sete passageiros. Atualmente, a isenção é concedida apenas para veículos com capacidade para até cinco pessoas.
A proposta altera o Código Tributário Estadual (Lei 1810/1997), que regulamenta a isenção do IPVA no estado. O deputado justifica a mudança como uma correção necessária para alinhar a legislação estadual à Lei Federal 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista e prevê o uso de veículos de maior capacidade para transporte de passageiros.
“Estamos propondo que na recepção ao dispositivo federal seja assegurada a isenção do IPVA no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul aos veículos de transporte de passageiros na modalidade taxistas, com capacidade de até sete lugares, corrigindo a omissão da Lei Estadual que estabelece essa isenção para veículos táxis com até cinco lugares”, explicou o deputado.
Segundo dados fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), há atualmente 47 veículos de aluguel com capacidade para até sete passageiros no estado. A medida, se aprovada, pode beneficiar diretamente esses taxistas, ampliando o acesso à isenção fiscal.
O projeto será apresentado na sessão ordinária desta quinta-feira (5) e, após o período de pauta, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber parecer favorável, a proposta será votada pelas comissões de mérito e, posteriormente, em plenário.
A aprovação do projeto pode representar um incentivo para a modernização da frota de táxis, além de reduzir os custos de operação para os taxistas que utilizam veículos de maior capacidade.
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