POLÍTICA
Após denúncia do MPE, vereador é multado por propaganda antecipada
06/08/2024
10:00
INVESTIGAMS
WENDELL REIS
©DIVULGAÇÃO
A juíza Ana Carolina Farah atendeu solicitação do Ministério Público Eleitoral e multou, em R$ 5 mil, o vereador do Município de Itaporã, Carlos Rodrigo de Almeida, por propaganda antecipada.
Segundo a denúncia, o vereador publicou sua imagem com pedido de voto em grupo de WhatsApp “Itaporãnews”, visando promover sua imagem e futura candidatura
O vereador negou autoria da postagem, justificando ter número de telefone diverso, e afirmou que não se apresentou ao eleitorado como pré-candidato nas Eleições 2024.
A juíza rejeitou o argumento, afirmando que a autoria da postagem pelo representado restou confirmada pela certidão juntada pela Assessora Jurídica do MPE – ID 122226827. “A documentação juntada pelo representado não foi capaz de afastar tal comprovação, pois trata-se de informação declarada pelo partido quando do registro de candidatura constando números da ‘coordenação’ da campanha. Além do mais, para que não reste dúvida quanto à autoria da postagem, verificou-se os dados constantes no cadastro eleitoral do representado, confirmando-se que o número de telefone declarado por este no cadastro é o mesmo usado para a postagem no grupo de WhatsApp”, ponderou.
Ana Carolina Farah também não aceitou o argumento de que o vereador não teria dito que será candidato, entendendo que isso não o isenta de responsabilização, já que a norma visa manter a disputa eleitoral de forma igualitária.
“Assim, vincular sua aplicação a eventual registro de candidatura tornaria a disciplina ineficaz, perdendo sua razão de existir, não sendo esta a intenção do legislador, sobretudo, no presente caso em que o representado já ocupa cargo de vereador.Dessa forma, julgo PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a ilegalidade do ato e, com fundamento no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições e do artigo 2º, § 4º da Resolução TSE n.º 23.610 /2019, condenar o representado CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,000 (cinco mil reais), e para DETERMINAR a imediata remoção da propaganda eleitoral extemporânea”, decidiu.
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