Campo Grande (MS), Terça-feira, 30 de Abril de 2024

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Agora é lei: funcionários devem chamar a polícia caso presenciem cenas de assédio dentro dos ônibus

Segundo o projeto, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (15), a medida foi criada para estimular os motoristas a agirem nos casos de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher.

16/04/2024

20:00

G1

Lei que prevê a segurança da vítima em casos de importunação sexual foi sancionada em Campo Grande — Foto: Reprodução

A Lei 7.224/24 que prevê a criação de um protocolo de segurança para vítimas de importunação sexual dentro do transporte público foi sancionada nesta semana em Campo Grande. O texto que estabelece o que deve ser feito pelos funcionários em casos como este, além de citar os direitos das vítimas foram divulgadas pelo Diário Oficial nesta segunda-feira (15).

Segundo a lei, o protocolo de segurança serve para estimular os envolvidos a agirem em situações de violência contra a mulher, por razões de gênero e coibir o abuso sexual nos transportes.

Também foi proposta a criação de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância de denunciar as práticas de violência.

De acordo com a lei, as seguintes medidas devem ser tomadas:

  • Os funcionários do transporte público devem acionar imediatamente a polícia ao presenciar situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher.
  • O Conselho Tutelar deve ser acionado caso a prática de abuso envolva crianças e adolescentes.
  • As empresas que têm acesso ao sistema de transporte público deve disponibilizar a pedido das vítimas, as imagens gravadas através das câmeras de segurança instaladas no interior dos veículos.

O Poder Executivo deve regulamentar a lei e definir as normas complementares necessárias para a execução da legislação.

 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: