CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Presidente Carlão destaca reformulação da Procuradoria Especial da Mulher e a criação da Comissão de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
16/02/2023
14:15
JANAÍNA GASPAR
©DIVULGAÇÃO
Preocupado com os números alarmantes de casos de violência doméstica, contra mulheres, crianças e adolescentes em Campo Grande, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal, destacou a importância da criação de Leis e ações contundentes que coíbam a cultura de violência doméstica. Para o presidente, é papel do Poder Legislativo auxiliar a sociedade em seus principais problemas. Carlão pontuou a reformulação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara e a criação da Comissão Permanente de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“Parabenizo aos vereadores pela realização da Audiência: Rede de Proteção à Criança e ao Adolescentes e pelas resoluções retiradas do debate. Entre elas, a criação do Centro Integrado da Criança e Adolescente, onde todos os vereadores estarão atuando juntos no mesmo prédio acelerando atendimento. Estamos comprometidos a buscar recursos com a bancada federal para o prédio”, afirmou Carlão.
O presidente explicou que a Câmara está reformulando a Procuradoria Especial da Mulher com a meta de ampliar as ações, dispondo de mais estrutura técnica. A vereadora Luiza Ribeiro assume a função, deixada pela recém empossada deputada federal Camila Jara. Outra medida importante foi a criação da Comissão Permanente de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, proposta pelo vereador Coronel Villasanti.
“São ações que demonstram que a Casa do Povo está empenhada em auxiliar na solução dos pontos mais críticos enfrentados pela sociedade campo-grandense”, disse.
Leis – Carlão é autor da Lei Nº 5.305/14 – que cria o “Programa de Proteção à Mulher”, disponibilizando o dispositivo “Controle do Pânico” para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município de Campo Grande. Lei nº 5.729/16 – “Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher”. Lei nº 5.495/15 – Concede aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, que sejam filhos de mulheres vítimas da violência doméstica, o direito à transferência da matrícula de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe. Lei Nº 5.192/13 – Dispõe sobre a atuação do Assistente Social na Rede de Ensino, Escolas e Emei’s do Município. Para dar suporte às famílias com casos de violência doméstica.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Lula e Trump estarão juntos pela 1ª vez na ONU em Nova York
Leia Mais
Seminário na ALEMS debate política fundiária e desenvolvimento sustentável com presença de Simone Tebet
Leia Mais
Sicredi da Av. Júlio de Castilho doa 950 fraldas geriátricas para pacientes da ABRAPEC em Campo Grande
Leia Mais
Carlos Marun cogita candidatura ao Senado em MS se Simone Tebet disputar eleição em São Paulo
Municípios