Campo Grande (MS), Domingo, 19 de Maio de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Na tribuna, Pedrossian Neto defende mais recursos para Assistência Social

Deputado defendeu aprovação de projeto de lei que permite dedução do imposto de renda

15/02/2023

10:55

FERNANDA KINTSCHNER

©DIVULGAÇÃO

Com o objetivo de ampliar os recursos destinados para a Assistência Social, o deputado Pedrossian Neto (PSD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), nesta quarta-feira (15), para defender o Projeto de Lei 17/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de dedução de imposto de renda por empresas públicas estaduais e concessionárias de serviços públicos em favor do Fundo Estadual para Infância e Adolescência (Fenaid) e do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI).

Segundo o parlamentar, a destinação de 1% do imposto de renda devido, a cada um dos fundos, como propõe o PL 17/2023, poderá mitigar ou amenizar parte dos problemas da área social, que desenvolve importante papel no cuidado da população vulnerável. “Vemos aqueles que militam na Assistência Social sujeitos a um verdadeiro calvário, precisando pedir favores aos governos ou a políticos. Algo que, sinceramente, me incomoda. São entidades importantes, graças a Deus que existem, que acolhem e dão carinho, fazendo um atendimento, muitas vezes, melhor que o Poder Público poderia oferecer”, ressaltou.

Para tanto, o deputado defende que valor que poderá ser destinado, obrigatoriamente, caso a proposta seja aprovada, será uma forma de assegurar ações para o fortalecimento da Assistência Social. “Assim também irá ‘despolitizar’. Emendas são importantes e é muito bom que a gente as conceda, mas precisamos ter recursos assegurados no orçamento público em defesa dessas instituições, pois atrás delas há um conjunto grande de famílias que é nossa obrigação defende-las. Não é nenhum favor”, comparou.

O projeto inclui na mesma obrigação as concessionárias e permissionárias de serviços públicos que mantenham contrato em vigor com o Estado, assim como as empresas que integrarem o Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (PROP).

Em aparte, o deputado Junior Mochi (MDB) parabenizou a iniciativa. “Quero me somar e ressaltar que a legislação federal, via Estatuto da Criança e do Adolescente, já permite a dedução de imposto a empresas privadas e funciona. Teremos que estudar a competência dessa legislação suplementar, que pretende tornar obrigatória – e não facultativa – para dotar os fundos com recursos adicionais importantes para a promoção social, tanto a idosos, quanto às crianças. Parabéns”, disse Mochi.

Toda a proposta em tramitação na Casa de Leis passa por esta análise de competência via Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O PL 17/2023 já foi designado à CCJR. Você pode acompanhar a tramitação deste e todos os projetos apresentados na ALEMS pelo Sistema Legislativo, clicando aqui.


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