Deputado Capitão Contar defende programa de proteção aos órfãos do feminicídio e Defensoria Pública apresenta nota de apoio
23/08/2021
10:30
ASSECOM
RN
Deputado Capitão Contar
O Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e o Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA), da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu uma nota técnica (N.001/2021) defendendo a aprovação do Projeto de Lei 181/2021, de autoria do Deputado Estadual Capitão Contar (PSL), que institui o Programa de Proteção aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio, no âmbito de Mato Grosso do Sul.
O PL 180/2021, tem como objetivo garantir o atendimento psicossocial e psicoterapêutico a crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de Feminicídio, podendo compreender ainda, após regulamentação pelo Poder Executivo, a promoção do direito à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita, para os órfãos e seus responsáveis legais.
Na nota, os núcleos reúnem argumentos técnico-jurídicos que alicerçam a manifestação de apoio pela aprovação da proposta. Segundo o texto, se faz necessário e urgente a criação de políticas públicas para atender as vítimas invisíveis (filhos/filhas) do crime de feminicídio que, infelizmente, continua a crescer.
De acordo com o Mapa do Feminicídio, 2021, apresentado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, das 40 mulheres assassinadas no ano de 2020, 30 eram mães, que deixaram 85 filhos e filhas, sendo 26 crianças e 12 adolescentes .
Estudo publicado pela Unicef que concluiu que 1 (uma) em cada quatro (quatro) crianças menores de 5 anos, no mundo, vive com uma mãe vítima de violência doméstica. Situação que também não é diferente nos lares brasileiros, nos quais muitos meninos crescem aprendendo a se comportarem de forma violenta e muitas meninas aprendendo sobre submissão e até mesmo a se conformar com seu destino.
Trecho da nota diz, “Trata-se como urgente tirar da invisibilidade crianças e adolescentes que ficam sem suas mães e que precisam de cuidado imediato e efetivo para que consigam romper com a cultura da violência na busca de uma vida minimamente saudável”.
A proposta considera como criança, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade. A proposta prevê ainda, a mesma aplicação do programa aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, sempre que solicitado por um dos órgãos da rede de proteção de defesa da mulher.
O Projeto de Lei aguarda parecer da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems. Caso seja aprovado, ainda precisa ser apreciado no Plenário da Casa de Leis. Caso passe em todas as etapas de aprovação segue para sanção ou veto do Governador.
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