Projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa, mas Executivo vetou a proposta
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Foto: Arquivo Top Mídia News |
Na mira do prefeito Alcides Bernal (PP), o serviço de 'caronas pagas', realizadas por intermédio do aplicativo Uber, quase nem teve a oportunidade de chegar a Campo Grande. Em 2015, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei que proibia o funcionamento de aplicativos semelhantes ao da empresa Uber em Mato Grosso do Sul. Entretanto, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou a proposta, sob a justificativa que o serviço é legal e amparado por lei nacional.
O projeto foi apresentado pelo deputado estadual João Grandão (PT) e dispõe sobre a proibição de transporte remunerado de passageiros em veículos particulares a partir de aplicativos não cadastrados ou registrados nos órgãos do Departamento Estadual e municipais. Na Assembleia, a proposta foi aprovada por unanimidade, e teve a presença de taxistas cobrando a aprovação da proibição do aplicativo.
Em 23 de dezembro do mesmo ano, o Governo do Estado publicou o veto, impedindo o boicote ao aplicativo Uber no Estado. De acordo com a justificativa do Executivo, o projeto de lei foi considerado inconstitucional por dois motivos: por ser de competência da União legislar sobre “diretrizes da política nacional de transportes” e “trânsito e transporte”; e por se tratar de transporte individual de passageiros, nos limites do território municipal, cabe ao município o exercício da competência legislativa.
O governo do Estado destacou a lei federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e define transporte urbano como o conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“Logo, a Lei de Mobilidade Urbana faz clara distinção entre o serviço de transporte individual, remunerado e aberto ao público (art. 4º, VIII), identificado como as atividades prestadas pelos taxistas, e o transporte motorizado privado, não caracterizável como serviço público, por intermédio de veículos particulares (art. 4º, X). Embora tenha previsto o transporte motorizado privado, podendo aqui ser amoldada a hipótese versada no presente projeto de lei, parece certo que, de fato, ainda não há regulação específica acerca da atividade”, explicou o governo.
Fonte: TopMídiaNews
Por: Aírton Raes
Link original: http://www.topmidianews.com.br/cidade-morena/azambuja-barrou-tentativa-de-proibicao-do-uber-no-mato-grosso-do-sul/59959/