Ação é de janeiro deste ano
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Na inicial o advogado Rogério dos Santos alega que o Executivo não cumpre a Lei da Transparência no sentido de esclarecer informações sobre finanças à população por meio do site oficial. À época, em janeiro deste ano, ele apontou dados desatualizados e pediu que em 30 dias fosse sanado.
Em fevereiro o mesmo magistrado deferiu liminar, mas, quase um mês depois, o Executivo se manifestou admitindo não haver transparência de forma integral e colocando a culpa na troca de prefeitos que ocorreu neste mandato com consequente mudança de servidores comissionados e contratados.
“Conheço diretamente do pedido, o que faço com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, pois os elementos constantes nos autos são suficiente para o desate da lide, não sendo necessária a designação de audiência para produção de prova oral, conforme pleiteado pelo Município de Campo Grande”.
Explica que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é dever da Prefeitura informar à população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público, sendo expostas as contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos.
“Tal lei estabelece algumas obrigações, tais como: garantir transparência,divulgação e amplo acesso à informação; orientar o público sobre procedimentos e locais de acesso à informação; garantir a disponibilidade e o acesso a informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicas; disponibilizar informações sobre a administração do patrimônio público, a utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos, entre outros”.
Por isso, o Executivo foi condenado a publicar e disponibilizar a prestação de contas, bem como manter atualizado, em tempo real, todos os gastos e receitas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Vale lembrar que pouco antes da eleição, em agosto deste ano, Bernal lançou novo Portal da Transparência.
Fonte: Midiamax
por: Jéssica Benitez
Link original: http://www.midiamax.com.br/justica/prefeitura-condenada-disponibilizar-populacao-gastos-receitas-tempo-real-325433
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