Política / Legislativo
Câmara proíbe propaganda eleitoral durante sessões em Campo Grande
Norma da Mesa Diretora lista condutas vedadas e impede uso da estrutura do Legislativo em campanhas de 2026
02/07/2026
07:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Câmara Municipal de Campo Grande proibiu a realização de propaganda eleitoral durante sessões ordinárias, extraordinárias e solenes em 2026. As regras foram publicadas no Diário do Legislativo pela Mesa Diretora e já estão em vigor, com base no calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ato vale para vereadores, servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados, agentes políticos, prestadores de serviço e visitantes. A finalidade é impedir que bens, serviços, espaços e canais oficiais da Casa sejam usados em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligações.
A norma lista 10 condutas vedadas dentro do prédio do Legislativo. Entre elas estão o uso de bens móveis ou imóveis da Câmara para campanha eleitoral, exceto em convenções partidárias; a utilização de telefones, internet, TV Câmara e demais recursos custeados pela Casa para fins eleitorais; e a cessão de servidores, durante o expediente, para atuação em comitês de campanha.
Também ficam proibidos o transporte de material eleitoral em veículos oficiais ou terceirizados, a realização de aglomerações nos corredores com finalidade de campanha, a colocação de adesivos e cartazes em veículos da Câmara e o uso de materiais impressos com a marca do Legislativo em propaganda política.
Durante as sessões, qualquer manifestação direta ou indireta em favor de candidatura fica proibida. Caso o parlamentar descumpra a regra durante o uso da palavra, a fala poderá ser cassada imediatamente pelo presidente da sessão.
O ato prevê duas exceções. A primeira permite a fixação de selos, adesivos e cartazes de campanha nas portas e no interior dos gabinetes parlamentares. A segunda autoriza a permanência de veículos particulares com adesivos eleitorais nos estacionamentos da Câmara, desde que o material esteja em conformidade com a legislação eleitoral.
Audiências públicas, reuniões, transmissões virtuais e lives também poderão ocorrer normalmente, desde que tratem de temas de interesse público e não contenham menção a candidatura, pedido de voto ou promoção eleitoral.
A partir de 4 de julho, a TV Câmara, o Portal de Notícias, as redes sociais e os demais canais oficiais da Casa ficarão restritos à divulgação de atividades institucionais e legislativas. Publicações que possam caracterizar promoção pessoal ou propaganda eleitoral ficam vedadas.
O site institucional também não poderá veicular matérias jornalísticas com referência, mesmo implícita, a candidaturas. Nas transmissões ao vivo de sessões, audiências e solenidades, eventual uso da palavra para campanha será de responsabilidade civil, penal e eleitoral exclusiva do parlamentar ou participante que praticar a conduta.
As punições variam conforme o vínculo com a Câmara. Servidores efetivos poderão responder a processo disciplinar. Comissionados poderão ser exonerados. Terceirizados estarão sujeitos à rescisão contratual. No caso de vereadores e outros agentes políticos, as ocorrências serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.
Na prática, a medida busca separar a atividade legislativa da disputa eleitoral e reduzir o risco de uso da estrutura pública em campanhas. A regra também preserva a continuidade das transmissões e das atividades institucionais da Câmara, desde que sem promoção de candidatos.
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