Campo Grande (MS), Segunda-feira, 29 de Junho de 2026

Justiça / Política

TJMS forma maioria para derrubar medida protetiva de Adriane Lopes contra influenciador

Recurso de Bruno Ortiz já teve votos favoráveis da relatora Elizabete Anache e do desembargador Lúcio da Silveira

29/06/2026

10:30

DA REDAÇÃO

©FOTOMONTAGEM/IA

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul formou maioria para derrubar a medida protetiva concedida à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, do PP, contra o influenciador Bruno Ortiz. A decisão ainda depende da conclusão formal do julgamento na Câmara Criminal do TJMS.

O recurso foi apresentado pela defesa de Bruno Ortiz contra a decisão do juiz Márcio Alexandre Wust, que havia imposto restrições de aproximação e contato entre o influenciador e a prefeita. Até o momento, dois desembargadores votaram pela derrubada da medida.

Os votos favoráveis ao recurso foram dados pela relatora, desembargadora Elizabete Anache, e pelo desembargador Lúcio da Silveira. Ainda falta o voto do desembargador Emerson Cafure, que tem prazo até a próxima sexta-feira para se manifestar.

A medida protetiva havia sido concedida após relato de Adriane Lopes sobre supostos episódios de injúria, difamação e perseguição atribuídos ao influenciador. Segundo a decisão de primeira instância, a prefeita também informou que Bruno Ortiz teria utilizado drones nas proximidades de sua residência.

Com a decisão inicial, Bruno Ortiz ficou proibido de se aproximar a menos de 100 metros de Adriane Lopes e de seus familiares. O descumprimento poderia levar à decretação de prisão preventiva.

Na decisão, o juiz Márcio Alexandre Wust também determinou que as partes não mantivessem contato por qualquer meio de comunicação, incluindo carta, telefone, e-mail ou mensagens. As restrições deveriam permanecer até a extinção do processo criminal principal.

O caso tramita na esfera criminal e envolve discussão sobre os limites da medida protetiva concedida em favor da prefeita. Com a maioria já formada no TJMS, a tendência é que a restrição seja derrubada assim que o julgamento for concluído.

A decisão final da Câmara Criminal deverá definir se a medida protetiva continuará válida ou se será afastada de forma definitiva. Até a conclusão do julgamento, o processo segue sob análise do colegiado.


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