Justiça / Política
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses por coação em processo da trama golpista
Deputado cassado foi acusado de tentar interferir no julgamento de Jair Bolsonaro e deverá cumprir pena em regime semiaberto
16/06/2026
16:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 16 de junho, o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A decisão está ligada à acusação de que ele tentou interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da chamada trama golpista.
Pela decisão, a pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto. Eduardo também ficará inelegível por 12 anos, o que o impede de disputar eleições até 2038. Além disso, foi fixada multa de R$ 162 mil, correspondente a 50 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos por dia.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.
Segundo Moraes, há elementos suficientes para comprovar a prática do crime apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A acusação sustentou que Eduardo Bolsonaro atuou para criar um ambiente de intimidação e instabilidade contra ministros do STF e contra o próprio andamento do processo que apurou a tentativa de golpe de 2022.
De acordo com a PGR, Eduardo teria buscado apoio junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para pressionar autoridades brasileiras e projetar possíveis retaliações estrangeiras contra o Brasil. Para a Procuradoria, a intenção era tentar impedir a condenação de Jair Bolsonaro, que recebeu pena superior a 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes rejeitou o argumento da defesa de que as condutas estariam protegidas pela liberdade de expressão ou pela imunidade parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou o ministro.
O relator também afirmou que Eduardo Bolsonaro não comunicou formalmente mudança de domicílio para os Estados Unidos e que teria permanecido fora do país para evitar responder à Justiça brasileira.
“Até hoje, em momento algum, nem o próprio réu, em qualquer lugar, disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza?”, declarou.
Em outro momento, Moraes afirmou que o processo penal deve garantir o contraditório e a ampla defesa, mas não pode ser usado para perpetuar fraudes ou impedir a aplicação da lei.
“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da Justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”, disse.
Para o ministro, as manifestações e articulações atribuídas a Eduardo Bolsonaro não tinham relação com atividade parlamentar, mas com tentativas de pressionar o julgamento em benefício do pai.
“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou Moraes.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo ele, as condutas apuradas evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo.
“Essas publicações e manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou Zanin.
A ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação e destacou que, na avaliação dela, houve uma sequência de atos voltados a pressionar os julgadores.
“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, declarou.
A acusação da PGR sustentou que as provas reunidas no processo demonstram que Eduardo Bolsonaro tentou colocar interesses familiares acima das normas do devido processo legal. A Procuradoria citou entrevistas, publicações em redes sociais e mensagens trocadas com Jair Bolsonaro para apontar articulações feitas no exterior.
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães afirmou que o conjunto probatório indicava a existência da coação.
“Essa é uma situação relativamente simples do ponto de vista penal. Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, afirmou.
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), já que o deputado cassado não indicou advogado. O defensor público Esdras dos Santos Carvalho pediu a absolvição por falta de provas e sustentou que as manifestações atribuídas ao ex-parlamentar estariam protegidas pela liberdade de expressão.
A DPU também alegou questões processuais para pedir a anulação do processo, incluindo a participação de Alexandre de Moraes no julgamento. Para a defesa, Eduardo teve uma defesa “meramente formal”, sem contato direto com o réu, sem sua versão dos fatos e sem orientação pessoal.
A Defensoria argumentou ainda que Eduardo Bolsonaro não teria poder de decisão sobre atos soberanos do governo norte-americano.
“Entende a Defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado. E essas manifestações de natureza política jamais poderiam ser consideradas infrações penais”, afirmou a defesa.
Com a condenação, Eduardo Bolsonaro passa a responder criminalmente pela tentativa de interferência no julgamento da trama golpista. A decisão também reforça o entendimento da Primeira Turma do STF de que pressões externas contra autoridades judiciais podem configurar crime quando têm como objetivo constranger o andamento de uma ação penal.
O caso deve continuar repercutindo no cenário político nacional, especialmente por envolver a tentativa de interferência em um processo que resultou na condenação de Jair Bolsonaro e de outros investigados pela tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022.
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