Justiça / Acessibilidade
Justiça manda Consórcio Guaicurus garantir aplicativo acessível nos ônibus de Campo Grande
Liminar atende pedido do MPMS e fixa multa de R$ 1 mil por usuário prejudicado em caso de descumprimento
28/05/2026
18:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Consórcio Guaicurus terá de garantir o funcionamento do aplicativo “Todos no Ônibus CG”, ferramenta criada para auxiliar pessoas com deficiência no uso do transporte coletivo de Campo Grande. A determinação foi feita pela Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão liminar concedida a pedido do Ministério Público Estadual (MPMS).
A medida tem cumprimento imediato e prevê multa de R$ 1 mil por usuário prejudicado em caso de descumprimento injustificado. O valor total da penalidade está limitado a R$ 500 mil.
A ação foi proposta após reclamação formalizada em agosto de 2023 por um usuário com deficiência visual. Segundo o promotor de Justiça Paulo César Zeni, da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande, o passageiro relatou que o aplicativo, embora desenvolvido para facilitar o embarque acessível, não funcionava de forma efetiva na rotina do transporte coletivo.
De acordo com o relato encaminhado ao MPMS, motoristas deixavam de parar nos pontos ou não recebiam os alertas emitidos pelo sistema. A falha, segundo a apuração, estaria relacionada principalmente à falta de treinamento operacional e ao uso inadequado dos equipamentos disponíveis nos ônibus.
O aplicativo “Todos no Ônibus CG” foi desenvolvido pela Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) para permitir que pessoas com deficiência avisem previamente aos motoristas sobre a intenção de embarque. A proposta é garantir mais autonomia, segurança e previsibilidade no deslocamento de usuários que dependem do transporte público.
Durante a investigação, conforme o MPMS, o Consórcio Guaicurus atribuiu os problemas a fatores externos, como instabilidade de internet e aparelhos desatualizados dos próprios usuários. No entanto, testes técnicos realizados pela Agetec apontaram que o sistema do aplicativo funciona adequadamente.
A equipe técnica realizou um Teste de Campo nas linhas de ônibus da Capital e concluiu que as falhas estavam relacionadas ao uso incorreto dos aparelhos e à conduta operacional dos motoristas da concessionária.
Mesmo após reuniões e constatações técnicas, o consórcio sustentou que o aplicativo seria apenas um “mero acessório”, sem manutenção obrigatória. O argumento não foi aceito pela Justiça.
Na decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, destacou que a acessibilidade é assegurada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Lei nº 10.098/2000.
O magistrado considerou inadmissível que a concessionária deixe de utilizar corretamente uma ferramenta tecnológica já desenvolvida e que conta com aparelhos entregues à frota de motoristas.
A decisão também acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de garantir acessibilidade plena no serviço público. Com isso, o Judiciário determinou que o Consórcio Guaicurus assegure o embarque correto e autônomo das pessoas com deficiência.
A empresa foi intimada a cumprir a liminar e apresentar contestação dentro do prazo legal. O caso segue em tramitação na Justiça.
Para o MPMS, a decisão reforça que a acessibilidade no transporte público não pode depender apenas da existência formal de ferramentas tecnológicas. É necessário que o sistema funcione na prática, com treinamento adequado, manutenção dos equipamentos e responsabilidade operacional da concessionária.
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