Campo Grande (MS), Terça-feira, 21 de Julho de 2026

Política / Consumidor

Projeto de Caravina prevê desconto automático na conta após falta prolongada de energia

Proposta em tramitação na ALEMS estabelece compensação financeira para consumidores urbanos e rurais afetados por interrupções não programadas

26/05/2026

21:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 67/2026, de autoria do deputado estadual Pedro Caravina, do PSDB, que prevê compensação financeira automática aos consumidores em casos de interrupção prolongada e não programada no fornecimento de energia elétrica.

A proposta determina que a concessionária responsável pelo serviço conceda crédito automático na fatura sempre que a falta de energia ultrapassar quatro horas consecutivas em áreas urbanas ou oito horas em áreas rurais.

Pelo texto, o desconto será calculado de forma proporcional ao valor da conta mensal do consumidor. Quando a interrupção superar o prazo mínimo previsto, mas não passar de 24 horas, a compensação será equivalente a 1/60 do valor da fatura mensal.

Nos casos em que a suspensão do fornecimento ultrapassar 24 horas, o consumidor terá direito a abatimento de 1/30 do valor da conta para cada período adicional de 24 horas sem energia elétrica.

O projeto também obriga as concessionárias a informarem de forma clara, nas faturas, o tempo total de interrupção do serviço e o valor da compensação concedida ao consumidor. A medida busca dar mais transparência ao processo e permitir que o usuário acompanhe o impacto da falha no serviço.

Na justificativa, Pedro Caravina afirma que a energia elétrica é um serviço essencial e que interrupções prolongadas causam prejuízos à população, ao comércio, à indústria, à produção rural e a serviços básicos. O parlamentar destaca que o problema costuma ser ainda mais sensível em regiões rurais, onde o restabelecimento do fornecimento pode demorar mais.

Segundo o deputado, a proposta não trata da regulação técnica do setor elétrico, mas da proteção e defesa do consumidor, área em que estados também podem legislar de forma concorrente, conforme a Constituição Federal.

Caravina argumenta que a compensação automática pode funcionar como mecanismo de justiça ao consumidor e também como incentivo para que as concessionárias invistam na melhoria da qualidade do serviço prestado.

A intenção é reduzir falhas prolongadas, estimular respostas mais rápidas em situações de interrupção e garantir tratamento mais equilibrado aos consumidores afetados pela ausência de um serviço público essencial.

O projeto seguirá a tramitação normal na ALEMS, passando pelas comissões antes de ser levado à votação em plenário.


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