Campo Grande (MS), Terça-feira, 21 de Julho de 2026

Justiça / Concursos

TJMS define nova ordem de convocação para candidatos cotistas em concursos do Judiciário

Portaria estabelece percentuais, sequência de nomeações e regras para pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas

15/05/2026

10:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, no Diário da Justiça desta sexta-feira, 15 de maio, uma portaria que regulamenta a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para cargos efetivos do Poder Judiciário estadual nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, além de candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

A principal mudança está na definição de critérios objetivos para a ordem de convocação dos cotistas. A partir da nova norma, as chamadas deverão seguir percentuais, alternância e proporcionalidade entre os candidatos da ampla concorrência e os aprovados pelas vagas reservadas.

Antes da regulamentação, os concursos do Judiciário estadual já observavam regras gerais previstas na legislação federal e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, ainda não havia uma portaria específica do TJMS detalhando a sequência das nomeações e a forma de distribuição das vagas durante as convocações.

Com a nova portaria, o tribunal formaliza os percentuais de reserva e estabelece em quais posições da lista deverão ocorrer as nomeações dos candidatos cotistas ao longo do concurso.

A norma fixa reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Desse total, 25% serão destinados a pessoas pretas e pardas, 3% a candidatos indígenas e 2% a candidatos quilombolas.

A portaria também mantém a reserva legal para pessoas com deficiência. Nesse caso, a primeira convocação deverá ocorrer na quinta vaga disponível. Depois disso, as nomeações desse grupo serão repetidas a cada bloco de 20 vagas.

Para candidatos pretos e pardos, a primeira vaga reservada será a terceira convocação. As chamadas seguintes ocorrerão na 7ª, 11ª, 15ª vagas e assim sucessivamente, em intervalos de quatro nomeações, para garantir o percentual mínimo previsto.

No caso dos candidatos indígenas, a primeira convocação ocorrerá na 34ª vaga disponível. As próximas chamadas deverão ocorrer nas vagas 67ª, 100ª, 134ª e nas posições posteriores definidas pela mesma lógica proporcional.

Para candidatos quilombolas, a reserva começa na 50ª vaga, com repetição a cada grupo de 50 nomeações.

A regulamentação também traz regras para situações em que não houver candidatos suficientes em uma das modalidades de cota. Nesses casos, as vagas poderão ser redistribuídas entre os próprios grupos cotistas e, posteriormente, revertidas para a ampla concorrência, caso ainda não haja candidatos aptos.

Outro ponto previsto na portaria trata dos candidatos aprovados em mais de uma modalidade de reserva. Quem estiver classificado simultaneamente nas vagas para pessoas com deficiência e nas cotas raciais deverá escolher, no momento da nomeação, por qual modalidade deseja ocupar a vaga.

A norma também permite que o candidato solicite reposicionamento para o “final de lista” da respectiva cota. Esse pedido, no entanto, poderá ser feito apenas uma vez durante a validade do concurso.

As novas regras já passam a valer para o atual XI Concurso Público do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, observados os critérios específicos definidos na própria portaria para determinadas convocações.


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