Política / Justiça
Moraes rejeita redução de pena de Débora do Batom e diz que lei da dosimetria ainda não está em vigor
Ministro do STF afirmou que derrubada de veto pelo Congresso ainda não produziu efeitos legais por falta de promulgação e publicação da norma
05/05/2026
07:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como Débora do Batom, para redução da pena imposta por sua participação nos atos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 6 de maio, com o entendimento de que a chamada lei da dosimetria ainda não está em vigor.
A defesa de Débora Rodrigues havia apresentado o pedido com base na derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao projeto que altera critérios de aplicação de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro. A votação ocorreu na última quinta-feira, 30 de abril, mas, segundo Moraes, a medida ainda não produz efeitos porque não houve promulgação nem publicação da norma.
Na decisão, o ministro destacou que o Congresso derrubou o veto da Presidência da República ao chamado PL da Dosimetria, identificado como Projeto de Lei nº 2.162/2023, mas que essa etapa, por si só, não basta para colocar a regra em vigor.
Segundo Alexandre de Moraes, até o momento da decisão, não havia ocorrido “nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo”. Por isso, afirmou o relator, a nova legislação ainda não poderia ser usada como fundamento para reduzir a pena da condenada.
O veto integral ao projeto havia sido imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a derrubada pelo Congresso, os dispositivos aprovados devem ser encaminhados para promulgação. Pela regra legislativa, o presidente da República tem prazo de até 48 horas para promulgar a norma. Em caso de omissão, a promulgação pode ser feita pelo próprio Legislativo.
Até a análise do pedido pela defesa de Débora Rodrigues, o material ainda estava no Parlamento e não havia sido enviado ao Palácio do Planalto. Esse ponto foi usado por Moraes para afastar a aplicação imediata das mudanças penais.
Débora Rodrigues foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. Ela ficou conhecida após pichar, com batom, uma estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal, com a frase “perdeu, mané”.
A condenação envolve os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada.
Desde o ano passado, Débora Rodrigues cumpre pena em prisão domiciliar. Além da redução da pena, os advogados também pediram a liberdade da cabeleireira, pleito que foi rejeitado pelo ministro.
O texto aprovado pelo Congresso altera a forma de aplicação das penas em casos relacionados aos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Pela proposta, quando os dois crimes forem praticados no mesmo contexto, as penas não devem ser aplicadas de forma cumulativa. Nesse caso, prevaleceria a pena mais grave. Se as penas forem iguais, uma delas seria aplicada com aumento de um sexto até metade.
O projeto também prevê redução de pena de um a dois terços para crimes de tentativa de golpe ou abolição violenta quando praticados em multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido função de liderança.
Outro ponto do texto permite que condenados pelos atos de 8 de janeiro tenham progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena. Antes, a progressão ocorria após um quarto da pena cumprida.
Mesmo após a entrada em vigor da lei, os benefícios não serão automáticos. As defesas precisarão apresentar pedidos individuais à Justiça, que deverá analisar cada caso conforme a participação do condenado, a pena aplicada e os requisitos previstos na legislação.
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