Campo Grande (MS), Sábado, 06 de Junho de 2026

Justiça / Corrupção

Justiça reúne ações sobre fraudes que desviaram R$ 27 milhões do Detran e do TCE-MS

Decisão aponta conexão entre processos da Operação Antivírus e contrato firmado com a empresa Pirâmide Central Informática

28/04/2026

15:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou a reunião de processos ligados à Operação Antivírus, investigação que apura desvios de recursos públicos no Detran-MS e no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) entre 2017 e 2023.

As fraudes investigadas nos dois órgãos somam aproximadamente R$ 27 milhões. A decisão unifica ações de improbidade administrativa após a Justiça identificar ligação entre os fatos, os réus e os contratos firmados com a empresa Pirâmide Central Informática Ltda.

O juiz Eduardo Trevisan entendeu que as ações têm origem em contratos de tecnologia da informação firmados pela empresa com o TCE-MS e também com o Departamento Estadual de Trânsito. Para o magistrado, a reunião dos processos evita risco de decisões conflitantes e permite análise conjunta das provas.

Na decisão, o juiz afirmou que a unificação busca garantir “harmonia no deslinde do impasse existente” e afastar a possibilidade de conclusões contraditórias sobre fatos que possuem a mesma base investigativa.

Passam a responder de forma unificada a empresa Pirâmide Central Informática Ltda., o empresário José do Patrocínio Filho, um dos sócios da companhia, além de Anderson da Silva Campos e Fernando Roger Daga, também ligados à empresa.

Também figuram entre os réus o servidor Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, apontado como “sócio oculto” e suposto mentor do esquema no Detran-MS; além de Parajara Moraes Alves Júnior, Douglas Avedikian, Cleiton Barbosa da Silva e Douglas Azevedo Avedikian, servidores citados nas investigações.

Outro réu é José Sérgio de Paiva Júnior, funcionário de uma empresa de informática que atuava dentro do TCE-MS. Segundo a apuração, ele teria funcionado como elo entre Parajara Moraes Alves Júnior e a Pirâmide Central Informática para viabilizar repasses de propina.

De acordo com a decisão, os processos envolvem um suposto conluio entre agentes públicos e empresários para obtenção de vantagens indevidas. A Justiça aponta que os investigados teriam usado cargos, contatos pessoais e atividades empresariais para beneficiar a participação da Pirâmide em licitações e contratos públicos.

O magistrado registrou que Luiz Alberto de Oliveira Azevedo teria patrocinado interesses privados próprios e de José do Patrocínio Filho, Fernando Roger Daga e Anderson da Silva Campos perante a administração pública. A decisão menciona o uso de manobras ilícitas e de dados falsos para obtenção de contratos.

A investigação também aponta movimentações financeiras consideradas atípicas nas contas da empresa. Segundo a decisão, foram identificadas saídas de recursos que superam R$ 20 milhões sem destinatário identificado.

O documento judicial cita ainda 251 operações de débitos bancários sem identificação dos beneficiários. Essas movimentações teriam ocorrido no mesmo período em que agentes públicos apontados como responsáveis pelos desvios apresentaram sinais de enriquecimento ilícito.

Na análise individual das condutas, a decisão registra que Parajara Moraes Alves Júnior, então diretor administrativo do TCE-MS, teria recebido vantagem indevida de R$ 563.328,81 em razão da função exercida no tribunal.

O juiz também mencionou a evolução patrimonial considerada incompatível do servidor Luiz Alberto de Oliveira Azevedo. Conforme a decisão, em 2017, ele teria apresentado patrimônio a descoberto, com aportes financeiros incompatíveis com os rendimentos declarados à época dos fatos investigados.

As defesas dos réus tentaram encerrar o caso com base na tese de prescrição intercorrente, mas o pedido foi rejeitado. O magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199, segundo o qual o novo regime prescricional da Lei 14.230/2021 não retroage automaticamente para atingir fatos anteriores.

Com isso, a Justiça concluiu que não houve o transcurso do prazo de oito anos necessário para reconhecer a extinção da punibilidade no caso concreto.

Ao final, o juízo determinou o apensamento dos autos, para que a instrução probatória ocorra de forma integrada. O processo mais antigo ficará temporariamente suspenso até que as ações reunidas possam seguir juntas para sentença.

A decisão reforça a tese de que a Pirâmide Central Informática teria sido usada como instrumento para obtenção de vantagens financeiras por meio de contratos públicos, com participação de empresários, servidores e intermediários dentro da estrutura administrativa estadual.


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