Economia / Tributação
Prefeitura de Campo Grande libera novos boletos do IPTU 2026 corrigidos pela inflação
06/03/2026
09:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Prefeitura de Campo Grande iniciou nesta sexta-feira, 6 de março de 2026, a disponibilização online dos novos boletos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) já corrigidos conforme a inflação oficial.
A atualização foi necessária após determinação judicial que limitou o reajuste do imposto ao índice de 5,32%, correspondente à inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
De acordo com o secretário municipal de Governo, Ulisses da Silva Rocha, aproximadamente 15 mil boletos precisaram ser refeitos, dentro de um universo de cerca de 432 mil carnês emitidos para o exercício de 2026.
Segundo o secretário, os contribuintes que tiveram valores lançados acima da inflação terão prazo ampliado para aproveitar o desconto no pagamento à vista.
“Como havia um processo judicial ocorrendo, o prazo foi estendido para que os contribuintes não sofram nenhum prejuízo”, afirmou Ulisses Rocha.
Com a reemissão dos boletos, o prazo para pagamento do imposto com desconto de 10% à vista foi prorrogado até 10 de abril para os contribuintes que tiveram os valores corrigidos.
Os novos carnês podem ser consultados por meio do site oficial da Prefeitura de Campo Grande (iptu.campogrande.ms.gov.br) ou pelo atendimento via WhatsApp no número (67) 99677-8623.
A prefeitura informou que os casos de contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU com valores acima da inflação estão sendo identificados pela administração municipal.
Nessas situações, o município prevê duas alternativas:
ressarcimento do valor pago a mais, ou
compensação nas próximas parcelas, para quem optou pelo pagamento parcelado.
A limitação do reajuste foi estabelecida por decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul em 6 de fevereiro de 2026, quando foi concedida liminar parcial suspendendo aumentos acima da inflação.
A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação movida pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul) por meio de mandado de segurança coletivo.
Com a determinação judicial, a prefeitura foi obrigada a recalcular os valores e emitir novos boletos apenas para os carnês que apresentavam reajuste superior ao índice inflacionário.
O município chegou a apresentar três recursos para tentar reverter a decisão, argumentando que a liminar impactaria a arrecadação tributária, o planejamento orçamentário e a gestão administrativa do imposto, uma vez que exigia a revisão dos cálculos e a reemissão dos carnês.
Os pedidos, no entanto, não foram acolhidos pela Justiça.
Posteriormente, em 10 de fevereiro, o magistrado complementou a decisão judicial, detalhando o procedimento que deveria ser adotado pela administração municipal, mantendo a exigência de refazer apenas os boletos com aumento acima da inflação.
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