Campo Grande (MS), Segunda-feira, 02 de Março de 2026

Justiça / Direitos Individuais

TJMS mantém condenação de morador que instalou câmeras voltadas para quintal da vizinha

4ª Câmara Cível decide que captação de imagens de área privada configura violação à intimidade e mantém indenização de R$ 3 mil

02/03/2026

17:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, decisão que condenou um morador de Paranaíba a reposicionar câmeras de segurança instaladas em sua residência e a pagar R$ 3 mil por danos morais à vizinha.

A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do tribunal, que negou recurso do proprietário dos equipamentos e confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara Cível da comarca.

Alegação de violação à privacidade

A autora da ação afirmou que as câmeras estavam direcionadas para o quintal e áreas internas de sua residência, gerando constrangimento e sensação de vigilância constante. Ela solicitou judicialmente o reposicionamento dos aparelhos e indenização por danos morais.

A sentença de primeira instância determinou a alteração do ângulo das câmeras e fixou a indenização em R$ 3 mil.

Argumentos da defesa

No recurso, o morador sustentou que:

  • As fotografias apresentadas seriam unilaterais;

  • Testemunhas não teriam confirmado de forma conclusiva que as câmeras atingiam o imóvel vizinho;

  • O sistema foi instalado com finalidade de proteção familiar, já que trabalha como caminhoneiro e passa longos períodos fora de casa.

Ele requereu a exclusão da obrigação de modificar o sistema e o cancelamento da indenização.

Fundamentação da decisão

A relatora do caso, juíza Cíntia Xavier Letteriello, concluiu que as imagens anexadas ao processo demonstravam claramente que as câmeras estavam voltadas para o imóvel vizinho.

Testemunhas que frequentavam a residência da autora confirmaram que os equipamentos apontavam para o quintal, causando desconforto. Já a testemunha apresentada pelo réu afirmou não saber se as câmeras alcançavam a área da vizinha.

O colegiado destacou que caberia ao proprietário apresentar prova técnica para demonstrar que o sistema não invadia o imóvel contíguo — o que não ocorreu.

Violação ao direito à intimidade

Os desembargadores reforçaram que, mesmo com a finalidade legítima de segurança, o monitoramento não pode ultrapassar os limites do imóvel e atingir espaços privados de terceiros.

A decisão destacou que a captação de imagens do interior ou do quintal da casa vizinha configura violação ao direito à intimidade, garantido pela Constituição Federal. Segundo o entendimento firmado, a simples possibilidade de monitoramento do ambiente doméstico já caracteriza dano moral.

Com a decisão, o morador permanece obrigado a ajustar o posicionamento das câmeras e a pagar a indenização fixada.

 


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