Campo Grande (MS), Sábado, 28 de Fevereiro de 2026

Economia / Tributação

Empresas devem entregar informes de rendimentos do Imposto de Renda 2026 até este sábado

Documentos são obrigatórios para a declaração; Receita Federal divulgará regras e calendário oficial em março

28/02/2026

07:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Termina neste sábado (28) o prazo para que empresas e instituições financeiras entreguem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano-base que será declarado no Imposto de Renda 2026. Os documentos são indispensáveis para o preenchimento correto da declaração.

As regras definitivas do IR 2026 — incluindo a liberação do programa gerador e o calendário oficial de envio — serão anunciadas pela Receita Federal na primeira quinzena de março.

Mudanças aprovadas não impactam esta declaração

Apesar da ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, os efeitos práticos da medida só aparecerão na declaração de 2027, quando serão considerados os rendimentos obtidos ao longo de 2026.

Como referência, em 2025, o prazo de envio começou em 15 de março e terminou em 31 de maio, período que tende a servir como base para o cronograma deste ano. No exercício anterior, o Fisco recebeu 43,3 milhões de declarações dentro do prazo, sendo que 50,3% foram enviadas pelo modelo pré-preenchido.

Declaração pré-preenchida deve crescer

O modelo pré-preenchido importa automaticamente dados informados por empregadores, bancos e corretoras, reduzindo erros e diminuindo o risco de retenção na malha fina. Além disso, contribuintes que utilizam essa modalidade têm prioridade na restituição, desde que não haja inconsistências.

A expectativa é que o uso do sistema continue em alta, especialmente diante do aumento da digitalização dos serviços fiscais.

Multas e penalidades

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF passa a constar como “pendente de regularização”, o que pode impedir financiamentos, emissão de passaporte e realização de operações bancárias.

Quem deve declarar

As regras de obrigatoriedade ainda serão confirmadas, mas, no último exercício, foram obrigados a declarar:

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440

  • Pessoas com rendimentos no exterior

  • Quem atualizou valor de imóveis com recolhimento de ganho de capital diferenciado

Deduções mantidas

Segundo o Ministério da Fazenda, não há previsão de alterações nas principais deduções. Permanecem válidos:

  • R$ 189,59 mensais por dependente

  • Limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa com despesas com educação

  • Despesas médicas sem teto de dedução

  • Desconto simplificado anual de R$ 17.640

Organização antecipada evita problemas

Com o encerramento do prazo para entrega dos informes, a orientação é que o contribuinte utilize as próximas semanas para organizar a documentação e evitar imprevistos.

Entre os documentos essenciais estão:

  • Informes de salários e aposentadorias (disponíveis no Meu INSS)

  • Informes bancários e de investimentos

  • Recibos médicos com identificação completa do profissional

  • Comprovantes de despesas com educação

  • Documentação sobre compra e venda de bens

Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida deve revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio.


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