Economia / Energia
Concen-MS orienta consumidores sobre registro de falta de energia durante período chuvoso
Presidente do Conselho detalha procedimentos, importância do protocolo e canais regulatórios em entrevista
26/02/2026
07:30
DA REDAÇÃO
presidente do Conselho, Rosimeire Costa
Com o aumento das chuvas e a intensificação de eventos climáticos em Mato Grosso do Sul, o Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen-MS) reforçou orientações sobre como o consumidor deve agir diante de interrupções ou oscilações no fornecimento de energia elétrica.
A presidente do Conselho, Rosimeire Costa, destacou que o primeiro passo ao identificar a falta de energia é registrar formalmente a ocorrência junto à concessionária.
“Não basta saber que o vizinho também está sem luz. Cada unidade consumidora precisa registrar sua própria ocorrência. É isso que aciona o sistema e permite a atuação da empresa”, afirmou.
O contato com a concessionária pode ser feito pelo aplicativo Energisa On ou pelo telefone 0800 722 7272. O registro gera um número de protocolo, considerado documento essencial caso o prazo de atendimento seja ultrapassado ou seja necessário recorrer a instâncias regulatórias.
Segundo Rosimeire, a ausência de registro individual impede que o sistema reconheça formalmente a ocorrência daquela unidade consumidora. “Se você não registra, o sistema não identifica a sua falta de energia”, reforçou.
A presidente explicou que o atendimento em regiões rurais e no Pantanal apresenta maior complexidade devido à extensão territorial e às condições de acesso, especialmente em áreas alagadas.
“Primeiro são enviados os chamados ‘batedores’, que identificam a origem do problema. Só depois é deslocada a equipe técnica adequada para realizar o reparo”, detalhou.
Ela ressaltou que o período chuvoso aumenta a incidência de quedas de árvores e danos na rede elétrica, exigindo maior esforço operacional. A manutenção preventiva da vegetação sob a rede, segundo o Conselho, também depende da colaboração dos proprietários rurais.
Caso o atendimento não ocorra dentro do prazo regulamentar, o consumidor pode acionar o Concen-MS por meio do canal “Fale Conosco” no site oficial, informando o número do protocolo gerado pela concessionária.
O contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo telefone 167, deve ocorrer somente após o registro prévio e tentativa de solução junto à distribuidora.
“Primeiro a empresa precisa ser comunicada. O protocolo é fundamental. Se não houver solução, existem os demais caminhos regulatórios”, concluiu Rosimeire.
Durante a entrevista, a presidente também abordou o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), que mede a percepção dos usuários quanto à qualidade do serviço prestado.
Segundo ela, a participação responsável dos consumidores nas pesquisas influencia diretamente os resultados regulatórios e o desempenho da concessionária perante a agência reguladora.
As orientações integram o esforço do Conselho para ampliar a conscientização dos consumidores quanto aos seus direitos e deveres, especialmente em períodos de maior instabilidade climática.
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