Política / Eleições 2026
Ex-ministros de Bolsonaro divulgam vídeo com pedido de voto para Flávio e caso é questionado no TSE
Especialistas apontam possível propaganda eleitoral antecipada; multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil
19/02/2026
21:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A publicação de um vídeo nas redes sociais pelos ex-ministros Gilson Machado e Marcelo Queiroga, ambos integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), gerou questionamentos jurídicos sobre possível propaganda eleitoral antecipada em favor de Flávio Bolsonaro (PL), apontado como pré-candidato à Presidência da República em 2026.
Na gravação divulgada na última terça-feira (17), Gilson Machado afirma que é necessário “correr atrás da eleição de Flávio Bolsonaro no Nordeste neste ano”. Em seguida, Marcelo Queiroga declara: “Agora, em 2026, você que é admirador de Jair Bolsonaro, você vota no Flávio Bolsonaro”.
A legislação eleitoral estabelece que a campanha oficial só pode começar após 15 de agosto do ano eleitoral. Antes desse período, pedidos explícitos de voto podem ser enquadrados como propaganda irregular, com previsão de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da divulgação, caso seja superior.
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, afirmou que o conteúdo apresenta “nitidamente caráter de propaganda eleitoral antecipada”, mesmo sem menção direta ao cargo em disputa. Segundo ele, a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro é pública e notória.
Na mesma linha, o advogado e professor Delosmar Mendonça Junior, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avalia que há elementos suficientes para caracterizar pedido explícito de voto, o que poderia justificar representação junto ao TSE.
Caso haja provocação formal por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal poderá analisar o mérito e, se entender configurada irregularidade, aplicar multa aos responsáveis.
À imprensa, Marcelo Queiroga declarou que sua manifestação não configura propaganda antecipada, mas sim exercício de opinião política. Segundo ele, não houve referência formal a eleição específica, cargo em disputa ou estrutura típica de campanha.
“Tenho o direito constitucional de expressar posições e preferências no debate público”, afirmou, acrescentando que não houve solicitação formal de voto dentro dos parâmetros legais.
Até o momento, Gilson Machado e o partido ao qual é filiado, o Podemos, não se manifestaram oficialmente.
O caso já motivou representação no TSE apresentada pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), vice-líder do governo no Congresso, na última quarta-feira (18). O parlamentar sustenta que o conteúdo reúne elementos típicos de campanha, como identificação nominal do beneficiário e menção direta ao pleito de 2026.
Na ação, o petista solicita a retirada do material das redes sociais, aplicação de multa e envio do caso ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
“É fundamental que a Justiça Eleitoral atue para garantir o respeito ao calendário eleitoral”, afirmou o deputado.
Dois dias antes da divulgação do vídeo, Gilson Machado publicou imagem em que aparece fixando em uma motocicleta adesivo com os dizeres: “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”. A postagem também foi mencionada na representação apresentada ao TSE.
Em resposta, Machado classificou a iniciativa como “cortina de fumaça” e associou a representação a críticas relacionadas ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último fim de semana.
O episódio envolvendo o samba-enredo também gerou debate jurídico. Em decisão unânime, o TSE rejeitou pedido para barrar a apresentação, mas alertou para eventual risco de ilícito eleitoral. Após o desfile, o partido Novo anunciou que pretende ajuizar ação pedindo a inelegibilidade de Lula.
O caso envolvendo os ex-ministros deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral nos próximos dias, podendo estabelecer precedente relevante para o debate sobre limites entre manifestação política e propaganda eleitoral antes do período oficial de campanha.
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