Política / Justiça
Mesmo punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ, desembargador mantém proventos de R$ 51,8 mil
Divoncir Schneider Maran recebeu R$ 45,2 mil líquidos no último mês; decisão do TCE/MS garantiu aposentadoria por idade antes do julgamento disciplinar
12/02/2026
17:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, no último dia 10 de fevereiro, a penalidade de aposentadoria compulsória ao desembargador aposentado Divoncir Schneider Maran, considerada a punição máxima na esfera administrativa da magistratura.
Apesar da sanção, o magistrado mantém vencimentos integrais. Conforme dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o valor líquido recebido no mês passado foi de R$ 45.271,80, com proventos brutos que alcançam R$ 51,8 mil — quantia equivalente a 27,9 vezes o salário mínimo nacional.
Antes da decisão disciplinar do CNJ, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) já havia declarado a aposentadoria do magistrado por limite etário.
Em análise assinada pelo conselheiro substituto e relator Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, o TCE entendeu que, apesar da existência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ, o magistrado completou 75 anos em abril de 2024, idade que impõe aposentadoria obrigatória.
Na decisão, o relator registrou que, independentemente do trâmite disciplinar, a Constituição determina o afastamento compulsório por idade ao atingir o limite legal.
O processo disciplinar teve origem em decisão assinada por Divoncir Maran em 21 de abril de 2020, no início da pandemia da Covid-19.
Na ocasião, o então desembargador concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, apontado como líder do tráfico de cocaína. A defesa alegou que o detento integrava grupo de risco da pandemia, citando idade e doenças, mas sem apresentação de laudo médico.
Mesmo condenado a 126 anos de prisão, Palermo deixou o presídio com tornozeleira eletrônica. O equipamento foi rompido poucas horas depois, e o condenado permanece foragido há quase seis anos.
A aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ tem caráter punitivo e registra oficialmente a prática de falta funcional grave.
No entanto, a sanção não altera o valor dos proventos, mantendo o pagamento integral. A medida possui efeitos administrativos e pode influenciar eventuais desdobramentos judiciais futuros, caso haja responsabilização em outras esferas.
O caso reacende o debate sobre o modelo de responsabilização disciplinar de magistrados no Brasil, já que a penalidade máxima na esfera administrativa resulta na aposentadoria com remuneração preservada.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Aeroporto de Campo Grande vai operar com três pontes de embarque a partir de quarta-feira
Leia Mais
Juiz mantém Bernal preso e rejeita pedido de prisão domiciliar em Campo Grande
Leia Mais
Paulo Duarte cobra placa com nome oficial do aeroporto de Campo Grande
Leia Mais
Morre Oscar Schmidt, lenda do basquete, aos 68 anos de idade
Municípios