Agronegócio
Prazo para declarar o rebanho termina nesta segunda (1º); Iagro reforça que não haverá prorrogação
Produtores devem atualizar dados sanitários para evitar multas, bloqueio de GTA e restrições no transporte de animais
01/12/2025
06:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até esta segunda-feira (1º) para realizar a declaração obrigatória de rebanho e a atualização cadastral de 2025. O procedimento, previsto na Portaria nº 3.754 da Iagro, é obrigatório para todas as propriedades que possuem saldo de animais, independentemente do porte, e deve ser concluído exclusivamente até hoje, sem possibilidade de prorrogação.
A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) alerta que quem não cumprir o prazo poderá sofrer multas, além de bloqueio da Guia de Trânsito Animal (GTA) — documento indispensável para o comércio e transporte de animais em todo o Estado.
A declaração pode ser feita de duas formas:
Online: pelo sistema e-SANIAGRO, no portal eServiços da Sefaz;
Presencialmente: em qualquer Unidade Local da Iagro — endereços disponíveis no site oficial.
Segundo a Agência, o processo é rápido e permite que o produtor atualize as informações sanitárias do estabelecimento, incluindo endereço, tipo de propriedade, contatos, coordenadas geográficas e dados complementares.
O não envio da declaração acarreta:
Bloqueio da GTA, impedindo a movimentação do rebanho;
Restrições sanitárias;
Comprometimento de vendas e transporte;
Possível aplicação de multas.
O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, reforçou que não haverá prorrogação:
“O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo.”
O produtor deve registrar:
Nascimentos e mortes de animais;
Estoque por espécie, era e sexo;
Existência de propriedades em outros países;
Tipo de acesso e características da exploração pecuária;
Informações complementares sobre espécies criadas.
A declaração semestral abrange:
bovinos e bubalinos; equinos; ovinos; caprinos; asininos; muares; aves domésticas e ornamentais; suínos de subsistência; animais aquáticos; abelhas; bicho-da-seda; codornas; perdizes; ratitas; galinhas; patos; gansos; marrecos; galinhas-d’angola; perus.
Espécies comerciais registradas, como suínos e aves industriais, seguem normativas próprias.
Nesta etapa, é possível incluir o registro da vacinação obrigatória contra brucelose, aplicada em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses. O prazo para informar a imunização vai até 31 de dezembro.
Para dúvidas, a Iagro disponibiliza atendimento via WhatsApp: (67) 99875-3796.
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