Campo Grande (MS), Domingo, 30 de Novembro de 2025

Política / Justiça

Ministério da Saúde demite ex-presidente da União das Câmaras de Vereadores de MS condenado a 15 anos por peculato

Jeovani Vieira recebeu salário sem trabalhar por três anos e ainda responderá a novo julgamento por irregularidades de R$ 164 mil

30/11/2025

08:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Ministério da Saúde demitiu o vereador Jeovani Vieira dos Santos (PSDB), de 59 anos, do cargo efetivo de agente de saúde pública, após sua condenação por ato de improbidade administrativa. A decisão foi oficializada em 11 de novembro, por meio da Portaria de Pessoal SE/MS nº 823, publicada no Diário Oficial da União.

Jeovani, que cumpre seu 10º mandato como vereador de Jateí, também presidiu a União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul entre 2012 e 2025. Ele foi condenado a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão, por peculato, após ter recebido salários indevidos como servidor cedido ao município sem exercer suas funções.

Funcionário fantasma por três anos

De acordo com sentença da 1ª Vara Federal de Naviraí, Jeovani recebeu remuneração da União, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, sem cumprir expediente na Secretaria Municipal de Saúde de Jateí, apesar de estar cedido ao município. Nesse período, dedicou-se exclusivamente à atuação na entidade que representa os vereadores.

Segundo a investigação, o parlamentar falsificou folhas de frequência para manter o recebimento dos salários. A sentença menciona que a situação era de conhecimento geral na cidade, reforçando o caráter doloso da conduta.

Apesar da condenação, Jeovani foi reeleito vereador em 2024, mantendo influência política local.

Novo julgamento por irregularidades de R$ 164 mil

Além da demissão e da condenação criminal, J.Vieira ainda enfrentará novo processo por irregularidades verificadas na gestão da União das Câmaras de Vereadores. O Ministério Público Estadual identificou problemas na prestação de contas de 2021, envolvendo R$ 164.164,81.

Entre as irregularidades apontadas estão:

  • Pagamentos sem justificativas adequadas

  • Recibos sem assinatura

  • Valores pagos a pessoas diferentes das indicadas nos documentos

  • Falta de comprovação formal dos serviços prestados

Segundo o MPE, os gastos referem-se a serviços como reformas, limpeza e jardinagem na sede da entidade, em Campo Grande. A audiência de instrução e julgamento foi marcada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para 3 de fevereiro de 2026, às 14h.


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