Política / Justiça
Bolsonaro não terá direito à “saidinha” de Natal: o que diz a lei atualizada e por que o benefício é impossível no momento
Legislação restringe saídas temporárias ao regime semiaberto; ex-presidente cumpre pena em regime fechado e está sob prisão preventiva
27/11/2025
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ex-presidente Jair Bolsonaro iniciou na terça-feira (24) o cumprimento da pena imposta pelo STF após condenação por tentativa de golpe. Com isso, surge a dúvida: ele poderá receber a tradicional “saidinha” de Natal? A resposta é não — e a própria legislação torna essa hipótese juridicamente inviável.
A Lei de Execução Penal e as regras atualizadas pela Lei 14.843/2024, conhecida como PL da Saidinha, são explícitas: o benefício é restrito exclusivamente aos presos do regime semiaberto.
Bolsonaro cumpre pena em regime fechado, estabelecido tanto pela condenação quanto pela prisão preventiva decretada pelo STF — o que impede qualquer forma de saída temporária.
Para progredir do regime fechado ao semiaberto, o condenado precisa:
cumprir uma fração mínima da pena,
apresentar bom comportamento,
e ser aprovado em exame criminológico, quando exigido.
Como o ex-presidente começou a cumprir pena apenas esta semana e a condenação é longa, não existe prazo legal para progressão antes do Natal — nem mesmo no início de 2026.
A Lei 14.843/2024 endureceu significativamente as regras das saídas temporárias:
Acabaram as saidinhas para datas comemorativas, como Natal, Ano Novo e Páscoa;
As saídas para visita à família foram proibidas;
Permaneceram apenas autorizações ligadas a trabalho, estudo ou ressocialização, e mesmo assim dentro de critérios rigorosos.
Ou seja, mesmo presos do semiaberto já não têm mais direito automático à saidinha de feriado.
Além da condenação, Bolsonaro está sob prisão preventiva, medida decretada por risco de fuga e obstrução de investigação.
A prisão preventiva é incompatível com qualquer tipo de autorização temporária.
Saídas desse tipo são completamente afastadas para quem está sob custódia cautelar — mesmo que estivesse no semiaberto, o que não é o caso.
Medidas emergenciais junto ao juiz da execução penal são juridicamente improcedentes, já que:
a lei é taxativa,
não há permissivo para flexibilizações,
e o contexto da prisão impede qualquer concessão extraordinária.
Diante da legislação vigente, do regime fechado, da prisão preventiva e da impossibilidade de progressão, o cenário é unânime:
Bolsonaro não tem direito à “saidinha”, em nenhuma hipótese, neste Natal.
A tendência é que permaneça detido durante as festas e pelos meses seguintes, sem possibilidade de autorização especial.
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