Campo Grande (MS), Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025

Educação

Entenda como vai funcionar o SNE, o ‘SUS da Educação’ sancionado por Lula

Novo sistema busca garantir qualidade e reduzir desigualdades no ensino; modelo segue lógica de cooperação entre União, Estados e Municípios

03/11/2025

15:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (31), a Lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) — publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União. A medida é considerada um marco histórico para o setor e tem como objetivo coordenar políticas públicas, programas e investimentos para assegurar qualidade e equidade no ensino brasileiro.

Inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o SNE visa criar um regime de colaboração entre os três níveis de governo — União, Estados e Municípios — para enfrentar as desigualdades educacionais e estabelecer padrões mínimos de qualidade em todo o país.

A criação do SNE estava prevista desde o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, que determinava sua implantação até 2016. O atraso, de quase uma década, agora começa a ser corrigido com a sanção presidencial.

1. O que é o Sistema Nacional de Educação (SNE)?

O SNE é um conjunto de normas e mecanismos de cooperação que define as responsabilidades de cada ente federativo na oferta de educação. Ele não trata do conteúdo pedagógico, mas sim de como os governos vão se articular para financiar, planejar e implementar políticas educacionais de forma integrada.

2. Por que o SNE é importante?

Sem um sistema unificado, a educação brasileira tem funcionado de forma fragmentada, com políticas sobrepostas e falta de coordenação entre governos.
O SNE busca resolver esse problema ao criar um planejamento conjunto e contínuo, garantindo que as políticas tenham continuidade e os recursos sejam distribuídos de maneira mais justa.

3. O SNE vai garantir a mesma qualidade em todas as escolas?

Sim — esse é um dos principais objetivos da nova política. O sistema prevê a definição de padrões nacionais mínimos de qualidade, que levarão em conta:

  • Formação e valorização dos professores;

  • Infraestrutura adequada (salubridade, acessibilidade e equipamentos);

  • Tamanho das turmas (razão adequada entre alunos e docentes).

Esses parâmetros servirão como referência para todos os estados e municípios, permitindo que escolas em regiões mais carentes recebam atenção prioritária.

4. Como o SNE garante financiamento adequado?

O sistema cria o Custo Aluno Qualidade (CAQ), um índice que define o investimento necessário por estudante da educação básica.
O CAQ não é um valor fixo nem um novo imposto, mas um parâmetro de financiamento progressivo, que orientará o repasse de recursos e o papel redistributivo da União.

Entidades como o Todos Pela Educação elogiaram o avanço, mas alertaram para a falta de clareza sobre a metodologia de cálculo e os impactos fiscais para estados e municípios.

5. O que muda na gestão entre União, Estados e Municípios?

O SNE cria Comissões Intergestores, inspiradas no modelo de gestão do SUS:

  • Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) – nacional, responsável por pactuar responsabilidades e o cálculo do CAQ;

  • Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibe) – estaduais, que alinham ações entre governos estaduais e municipais.

Esses fóruns permitirão negociação direta e contínua sobre prioridades, metas e investimentos, fortalecendo a governança da educação pública.

6. O que muda para os estudantes?

A lei cria a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que integrará os sistemas de informação educacional em todo o país.
O CPF passará a ser o Identificador Nacional Único do Estudante (INUE) — obrigatório em todas as bases de dados — permitindo o acompanhamento individual desde a creche até o ensino superior.

Com isso, será possível monitorar a trajetória escolar, identificar casos de evasão e aprimorar as políticas de busca ativa e inclusão.

7. Quando o SNE começa a valer?

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas o processo será gradual:

  • As Comissões Intergestores (Cite e Cibes) devem ser criadas em até 90 dias;

  • Estados e Municípios terão até dois anos para adequar suas normas e sistemas à nova legislação.

Na prática, os efeitos começarão a ser sentidos a partir de 2026, conforme os entes federados implementarem os mecanismos de colaboração e os padrões nacionais de qualidade.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: