Economia / Exportações
Lula sanciona Programa Acredita Exportação para desonerar MPEs e ampliar vendas ao exterior
Nova lei garante devolução de tributos de até 3%, amplia acesso a regimes especiais e fortalece competitividade de micro e pequenas empresas brasileiras
28/07/2025
14:00
SECOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28), o Programa Acredita Exportação, criado por meio do Projeto de Lei Complementar nº 167/2024. A medida tem como objetivo ampliar a base exportadora brasileira, com foco em micro e pequenas empresas (MPEs), por meio da restituição de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
A nova legislação corrige uma distorção histórica que penalizava as MPEs optantes pelo Simples Nacional, impedindo a recuperação de tributos pagos em fases anteriores da produção. A partir de 1º de agosto, empresas que exportam poderão receber até 3% do valor das vendas externas via compensação tributária ou ressarcimento direto, conforme decreto presidencial a ser publicado.
“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
📌 Restituição de tributos:
Empresas, inclusive do Simples Nacional, poderão recuperar até 3% da receita de exportação.
📌 Abrangência:
Em 2024, 11,5 mil micro e pequenas empresas foram responsáveis por US$ 2,6 bilhões em exportações — cerca de 40% do total de exportadores do país.
📌 Prazo de validade:
A medida vale até 2027, quando entrará em vigor a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que extinguirá a cumulatividade tributária.
📌 Correção histórica:
Cerca de 50% das MPEs exportadoras passarão a ter acesso a benefícios que antes eram restritos a empresas de maior porte.
📌 Acesso ao benefício:
As empresas devem acessar o sistema da Receita Federal e observar os artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055/2021.
A legislação também aprimora o regime aduaneiro de drawback, permitindo que empresas suspendam tributos na importação ou aquisição de insumos usados em produtos exportados. A inovação agora inclui o chamado Drawback de Serviços, contemplando atividades essenciais como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro.
✅ Impacto prático:
Suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre serviços contratados exclusivamente para exportação.
✅ Dados de 2024:
Cerca de 1,9 mil empresas utilizaram o Drawback Suspensão, gerando US$ 69 bilhões em exportações, representando 20% das vendas externas do país.
✅ Serviços em destaque:
Segundo a OCDE, serviços representam 40% do valor agregado nas exportações de manufaturados brasileiros.
✅ Uso imediato:
Para o Drawback Suspensão, os novos serviços já podem ser informados nos atos concessórios da Secex/MDIC. No caso do Recof, a mudança entra em vigor em 2026.
O Acredita Exportação é uma ação coordenada pelos ministérios da Fazenda (MF), do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Faz parte de uma estratégia mais ampla de comércio exterior que inclui:
Expansão da rede de acordos comerciais (como Singapura, União Europeia e EFTA)
Modernização do Portal Único de Comércio Exterior
Desburocratização e facilitação de exportações
Promoção de cultura exportadora inclusiva
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