Campo Grande (MS), Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025

Política / Assembleia Legislativa

Lei de Hashioka amplia Política Estadual de Reciclagem e inclui pneus inservíveis em Mato Grosso do Sul

Nova norma reforça responsabilidade ambiental, reduz riscos à saúde pública e fortalece economia circular no Estado

19/11/2025

10:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A partir desta terça-feira (19), pneus inservíveis — aqueles que já esgotaram completamente sua vida útil e não podem mais ser reaproveitados em sua função original — passam a integrar oficialmente a Política Estadual de Reciclagem de Materiais de Mato Grosso do Sul. A mudança está prevista na Lei Estadual 2.661/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado.

O novo dispositivo determina que esses materiais devem receber destinação ambientalmente adequada, conforme as diretrizes da Política Estadual de Reciclagem. O texto esclarece ainda que a inclusão do inciso não desonera fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes das obrigações já previstas em legislações federal, estadual e municipal.

Medida combate riscos sanitários e ambientais

Hashioka destacou que o descarte irregular de pneus tem impactos sérios para o meio ambiente e para a saúde pública:

“O descarte incorreto desses resíduos contribui para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, além de representar risco de poluição do solo e da água quando queimados ou acumulados em aterros.”

Além de prevenir doenças e contaminações, a legislação estimula práticas sustentáveis. A inclusão dos pneus na política estadual também busca incentivar a comercialização, industrialização e reaproveitamento do material, fortalecendo a economia circular e alinhando Mato Grosso do Sul às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Avanço para sustentabilidade e desenvolvimento econômico

Com a sanção da lei, o Estado amplia o alcance da Política Estadual de Reciclagem — instituída em 2003 — que já contempla materiais como papel, papelão, metais, plásticos, vidros, entulhos de construção civil e resíduos sólidos e líquidos.

Ao justificar a proposta, Hashioka reforçou o impacto positivo da nova medida:

“A adequação legislativa fortalece ações de destinação correta de pneumáticos, reduz impactos ambientais negativos e reafirma o compromisso do Estado na defesa do meio ambiente como um direito de todos e um dever do poder público.”

A nova lei já está em vigor.


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