Campo Grande (MS), Quarta-feira, 23 de Julho de 2025

Justiça / Administração Pública

TCE-MS lança REFIC-II para facilitar quitação de multas com até 75% de desconto

Programa de Regularização Fiscal beneficia gestores públicos e amplia recuperação de créditos da Corte de Contas

22/07/2025

21:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Foi sancionada a Lei nº 6.455/2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A medida cria novas condições para que entes e agentes públicos regularizem débitos decorrentes de multas administrativas aplicadas pela Corte, com descontos de até 75% e facilidades de parcelamento.

A proposta, vinculada ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS (FUNTC), reforça o compromisso do órgão com a gestão eficiente dos recursos públicos e a busca por soluções menos onerosas e mais ágeis na recuperação de créditos.

“Com o REFIC-II, o TCE-MS pretende aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos e reduzir o número de ações judiciais de cobrança”, destacou o presidente do Tribunal, conselheiro Flávio Kayatt.

Descontos e condições especiais

O REFIC-II oferece descontos progressivos conforme a forma de pagamento:

  • 75% de desconto para pagamento à vista

  • Descontos de 15% a 65% para pagamentos parcelados, conforme número de parcelas

As vantagens valem para multas decorrentes de decisões administrativas do TCE-MS, como o envio fora do prazo de prestações de contas, descumprimento de determinações legais ou falhas na gestão pública.

Certidão positiva com efeito de negativa

Enquanto o participante do programa estiver com os pagamentos em dia, poderá solicitar certidão positiva com efeito de negativa, documento essencial para celebração de convênios, contratos e obtenção de certidões fiscais.

Adesão ao REFIC-II

O prazo para adesão ao programa será de 90 dias após a regulamentação da lei, prevista para o início de agosto de 2025. A expectativa é de que gestores públicos e entes jurisdicionados com pendências administrativas aproveitem a oportunidade para regularizar a situação sem a necessidade de judicialização.

O programa sucede o primeiro REFIC, promovido em edições anteriores, e amplia as ferramentas institucionais do TCE-MS para promover a boa governança e o cumprimento da legalidade.

Acesse o Diário Oficial no link https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11892_22_07_2025

 


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