Política / Fiscalização
Refis do TCE-MS é sancionado com descontos de até 75% em juros e multas
Programa permite parcelamento em até 12 vezes e visa regularizar débitos de gestores multados por infrações administrativas
22/07/2025
08:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Foi sancionada nesta terça-feira (22) a lei que cria o Programa de Regularização Fiscal II (Refic-II) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), oferecendo descontos de até 75% em juros e multas para jurisdicionados penalizados por infrações administrativas.
De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, o Refis é direcionado a gestores públicos e políticos devedores que tenham sido multados por decisões do TCE-MS, sejam elas singulares ou colegiadas, com ou sem trânsito em julgado. A iniciativa também inclui penalizações por remessa intempestiva de documentos obrigatórios.
O prazo para solicitar a adesão será de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da regulamentação da lei.
A regulamentação deve ser publicada em até 30 dias após a sanção.
Cada interessado só poderá aderir uma única vez ao Refis.
Quem descumpriu parcelamentos anteriores não poderá aderir novamente, exceto com autorização expressa do presidente do TCE-MS.
| Parcela(s) | Redução de Juros e Multas |
|---|---|
| À vista (1 parcela) | 75% |
| 2 parcelas | 65% |
| 3 parcelas | 55% |
| 4 parcelas | 45% |
| 5 parcelas | 35% |
| 6 parcelas | 25% |
| 12 parcelas | 15% |
O programa busca incentivar a quitação de débitos e a regularização fiscal junto ao Tribunal, promovendo maior eficiência no controle administrativo e financeiro das contas públicas.
A lei completa pode ser conferida aqui.
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