Campo Grande (MS), Terça-feira, 06 de Maio de 2025

Cidadania / Justiça

Mudança de nome em Mato Grosso do Sul pode ser feita em cartório ou na Justiça; entenda as regras

Desde 2022, quase 400 pessoas alteraram nome ou sobrenome no Estado com base na nova lei federal; casos com menores ou exclusão de sobrenomes exigem ação judicial

06/05/2025

08:00

ARPEN/MS

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

A alteração de nomes e sobrenomes tem gerado crescente interesse no Brasil, especialmente após casos de repercussão nacional envolvendo filhos de Cristian Cravinhos e Elize Matsunaga, que buscaram judicialmente a retirada dos nomes de seus pais dos documentos. Em Mato Grosso do Sul, quase 400 mudanças de nome já foram registradas desde que entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/2022, que flexibilizou o processo de alteração em Cartórios de Registro Civil.

Quando a mudança pode ser feita diretamente em cartório?

A legislação permite que qualquer pessoa maior de 18 anos altere o prenome ou sobrenome diretamente em cartório, sem necessidade de justificativa ou decisão judicial. A mudança pode ser feita independentemente de prazo, motivação, gênero ou conveniência.

Segundo Marcus Roza, presidente da Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul):

“É uma medida que torna possível a realização de atos não litigiosos de forma mais rápida e simplificada, sem exigência de trâmite judicial.”

Requisitos para mudança direta no cartório:

  • Ter 18 anos ou mais

  • Apresentar documentos pessoais (RG e CPF)

  • Não excluir sobrenomes familiares (exceto nos casos previstos por lei)

  • Pagar a taxa estabelecida pela tabela estadual

  • Alterações comunicadas automaticamente a órgãos públicos (CPF, RG, passaporte, TSE)

Quando é necessária ação judicial?

Há situações que exigem processo judicial, como:

  • Quando a pessoa é menor de idade

  • Quando se deseja excluir sobrenome paterno ou materno sem vínculo com casamento ou divórcio

  • Quando não há consenso entre os pais sobre o nome do recém-nascido

  • Em casos que envolvem possível má-fé, falsidade ou simulação

Mudança de nome de recém-nascido

A nova legislação também permite a alteração do nome do bebê em até 15 dias após o registro, em casos onde não houve consenso entre os pais. A mudança deve ser feita com a concordância de ambos os responsáveis e apresentação da certidão de nascimento e dos documentos pessoais.

Se não houver acordo entre os pais, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

Inclusão de sobrenomes

A lei autoriza a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que comprovado o vínculo. Também são permitidas alterações em razão de casamento, divórcio ou mudanças no sobrenome dos pais.

Sobre a Arpen-MS

A Arpen-MS representa os Oficiais de Registro Civil de Mato Grosso do Sul, responsáveis por registros de nascimento, casamento, óbito e demais atos civis. A entidade orienta a população sobre os direitos civis e os procedimentos legais em cartório.


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