Política / Justiça
Perícia em celulares reforça indícios de venda de sentenças no TJMS, aponta PF
Investigação revelou transações em dinheiro vivo, mensagens comprometedoras e uso de valores ilícitos por desembargador Alexandre Bastos
03/05/2025
18:50
G1
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Relatório da Polícia Federal (PF) aponta que a perícia realizada em celulares apreendidos durante a Operação Ultima Ratio reforça as suspeitas de um esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Entre os aparelhos analisados está o do desembargador Alexandre Bastos, investigado por movimentações financeiras suspeitas e uso de dinheiro em espécie sem origem comprovada.
Segundo a PF, mensagens trocadas por Bastos com assessores e familiares, além de comprovantes bancários analisados, mostram que o magistrado utilizou grandes quantias em dinheiro vivo para despesas pessoais, incluindo a aquisição de um carro de luxo. Entre 2022 e 2024, ele teria movimentado R$ 276 mil em espécie, sendo que R$ 219 mil não têm origem identificada.
De acordo com o relatório, os valores são possivelmente oriundos de práticas ilícitas, associadas à venda de decisões judiciais. A defesa do desembargador foi procurada pela reportagem, mas não respondeu até a última atualização.
A Operação Ultima Ratio foi deflagrada em outubro de 2024, com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dois dias após a deflagração, o caso passou à responsabilidade do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante as buscas, a PF apreendeu mais de R$ 3 milhões em espécie, sendo R$ 2,7 milhões localizados em uma única residência. Também foram encontradas diversas armas de fogo em posse dos investigados.
As investigações da PF, que duraram três anos, apuram a atuação de um grupo de magistrados em práticas como:
Venda de sentenças judiciais
Corrupção ativa e passiva
Lavagem de dinheiro
Extorsão
Falsificação de documentos
A operação recebeu o nome de “Ultima Ratio”, expressão latina que representa o princípio jurídico segundo o qual a Justiça deve ser o último recurso do Estado para conter a criminalidade, acionado quando todos os demais mecanismos legais falham.
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