Política / Justiça
TJMS decide que Justiça Comum não pode julgar elegibilidade de prefeito eleito que não tomou posse
Caso de Álvaro Urt em Bandeirantes será decidido exclusivamente pela Justiça Eleitoral; TRE-MS deve definir realização de nova eleição no município
03/05/2025
09:30
INVESTIGAMS
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou que a Justiça Estadual é incompetente para julgar ações sobre elegibilidade de candidatos a cargos eletivos, reforçando que essa atribuição cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral. O caso analisado envolve o ex-prefeito Álvaro Nackle Urt, eleito em 2024, mas impedido de tomar posse devido a uma cassação anterior do mandato.
Álvaro Urt foi eleito com 38,45% dos votos nas eleições municipais de 2024, em Bandeirantes (MS). Esta é a segunda vez consecutiva que ele vence uma eleição e não assume o cargo. Em 2020, Urt também foi eleito, mas teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, que o impediu de tomar posse.
O processo chegou ao TJMS após Urt entrar com uma Ação Declaratória de Elegibilidade contra a Câmara Municipal e o Município de Bandeirantes, solicitando decisão que o considerasse apto a disputar o pleito de 2024. Ele obteve decisão liminar favorável que garantiu sua participação na eleição, mas o Município recorreu, alegando que a Justiça Comum não tinha competência para tratar de questões eleitorais.
A relatora do recurso, juíza Cíntia Xavier Letteriello, acolheu o argumento e foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores. A decisão anula a liminar anterior, e determina o envio do processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
“Compete exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar se o candidato preenche os requisitos de elegibilidade ou se está submetido a qualquer causa de inelegibilidade”, destacou o acórdão.
Com o impasse, o município de Bandeirantes continua sob o comando interino do presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Abdo, enquanto aguarda a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro relator do caso no TSE, André Mendonça, já votou pela realização de nova eleição no município. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas do ministro Kassio Nunes Marques.
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