Campo Grande (MS), Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

Política / Assembleia Legislativa

Sarah Raíssa: Projeto para proteger crianças nas redes sociais entra em debate e Kemp apresenta proposta

Parlamentar quer responsabilização de plataformas e comunicação obrigatória em casos de violência virtual

29/04/2025

17:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Diante da morte da pequena Sarah Raíssa Pereira de Castro, 8 anos, no Distrito Federal, após participar de um desafio em uma rede social, o deputado estadual Pedro Kemp (PT), defensor da regulamentação das plataformas digitais, apresentou em Mato Grosso do Sul uma proposta que cobra mais rigor na atuação das redes sociais como forma de proteger crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 99/2025, apresentado nesta terça-feira (29), estabelece a obrigatoriedade de comunicação imediata às autoridades policiais, por parte de hospitais, clínicas, postos de saúde e unidades escolares, sempre que houver indícios ou confirmação de prática de violência virtual contra crianças e adolescentes, incluindo os chamados desafios da internet.

A proposta, que segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), prevê que a comunicação deve ser feita em até 24 horas, de forma sigilosa, tanto para a instituição quanto para as autoridades.

O texto define como violência virtual qualquer ação que induza, instigue ou exponha a criança ou adolescente a danos físicos, psicológicos ou morais, como desafios, incitação à automutilação, assédio, divulgação indevida de imagens ou dados e outras formas de coação digital.

O projeto de Kemp em MS acompanha iniciativas semelhantes em debate no Distrito Federal, onde a tragédia com Sarah Raíssa deu força a um movimento legislativo por regras mais rígidas e responsabilização das plataformas digitais.

🔗 Leia mais sobre o caso no Correio Braziliense


🧾 Eis a proposta de Lei:

Dispõe sobre a comunicação por parte dos hospitais, clínicas, postos de saúde e unidades escolares da ocorrência ou indícios de prática de violência virtual ou dos chamados desafios promovidos via internet que coloquem em risco a vida, a integridade física e/ou psicológica de crianças e adolescentes.

Art. 1º Os hospitais, clínicas, postos de saúde e as unidades escolares que integram a rede pública e privada de ensino no Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a comunicar imediatamente à autoridade policial, no prazo de 24 horas, quando detectarem indícios ou confirmação da prática de violência virtual contra crianças e adolescentes.
§ 1º A comunicação prevista nesta Lei tem caráter sigiloso, e as autoridades que a tenham recebido ficam obrigadas a manter o sigilo.
§ 2º A direção dos estabelecimentos previstos no caput deverão informar e orientar os profissionais que trabalham em seu recinto quanto aos procedimentos de comunicação estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta lei, é entendida como violência virtual aquela praticada por meio de redes sociais, plataformas digitais ou aplicativos de comunicação, que induza, instigue, coaja ou exponha a criança ou o adolescente à situação que lhe cause dano físico, psíquico ou moral, tais como:
– Desafios,
– Incitação à autolesão, à violência, ao suicídio ou à tentativa de suicídio,
– Constrangimento,
– Manipulação,
– Assédio virtual,
– Divulgação indevida de imagem ou dados pessoais,
– Outras formas de violência, inclusive aquelas que induzam ou coajam a criança ou adolescente à prática de atos com prejuízo patrimonial próprio ou de terceiros.

Art. 3º A comunicação de que trata o art. 1º, dirigida à autoridade policial, deverá conter as seguintes informações:
I – Nome completo da vítima e qualificação, se possível;
II – Informações referentes às características da violência virtual ou desafio da internet que está afetando a criança ou o adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 29 de abril de 2025.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT


📜 JUSTIFICATIVA

É cada vez mais comum nos depararmos com noticiários informando tragédias envolvendo crianças e adolescentes, que motivados por desafios da internet colocam em risco a própria vida e a de outras pessoas. Recentemente, em 13 de abril, no Distrito Federal, veio a óbito a menina Sarah Raíssa Pereira de Castro, que, de acordo com a principal linha de investigação da Polícia Civil, participava de um desafio na internet que estimulou a inalação de desodorante, fato que provocou sua morte.

É inegável que a internet é uma importante ferramenta para as atividades do cotidiano, é fonte de conhecimento e também diversão, no entanto, é um ambiente propício à propagação do ódio, de reprodução de fake news e golpes, além da crescente e assustadora prática de crimes virtuais contra crianças e adolescentes, como pedofilia, violência sexual e até mesmo extorsão.

Em torno da violência virtual já operam verdadeiras quadrilhas, como a que foi desarticulada pela operação da polícia, denominada “Operação Adolescência Segura”, que prendeu em Campo Grande um dos administradores dos grupos que, usando o Discord e Telegram, promoviam desafios e competições de crimes de ódio.

Desta forma, o objetivo do projeto de lei é tornar compulsória as comunicações dos casos de violência virtual e desafios da internet quando chegarem, por qualquer razão, ao atendimento nos hospitais, clínicas, postos de saúde e também nas unidades escolares, que darão o devido encaminhamento da ocorrência ou mesmo dos indícios ao órgão de segurança pública, que providenciará a apuração dos fatos e com isso intensificará as ações contra crimes dessa natureza.


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