Campo Grande (MS), Sábado, 12 de Abril de 2025

Economia / Imposto de Renda

IR 2025: veja como declarar dependentes, deduzir despesas e evitar erros na declaração

Deduções corretas podem reduzir imposto ou aumentar a restituição; prazo para envio vai até 30 de maio

12/04/2025

10:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, segundo a Receita Federal. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes realizem a entrega neste ano. Um dos principais pontos de atenção é a inclusão correta de dependentes e despesas dedutíveis, fundamentais para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.

Modelos de declaração e deduções

Existem dois modelos:

  • Declaração simplificada: aplica desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovar despesas.

  • Declaração completa: ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e dependentes.

“A declaração completa é recomendada para quem tem muitos gastos dedutíveis. Já a simplificada é melhor para quem tem poucas despesas a declarar”, explica Gilder Daniel Torres, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

Em 2024, 56% dos contribuintes optaram pela versão simplificada, enquanto 44% utilizaram o modelo completo com deduções legais.

Despesas que podem ser deduzidas

Segundo a professora Ahiram Cardoso, da Unime, os principais gastos dedutíveis são:

  • Saúde (sem limite): médicos, dentistas, psicólogos, exames, plano de saúde – inclusive dos dependentes

  • Educação (limitado a R$ 3.561,50 por pessoa): mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos

  • Previdência privada, doações incentivadas, entre outros

Quem pode ser declarado como dependente?

A Receita Federal concede, em 2025, um desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente. Além disso, despesas relacionadas a esses dependentes também podem ser deduzidas, aumentando os benefícios.

Segundo Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro com quem tenha filhos ou relacionamento de mais de 5 anos

  • Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se cursando ensino superior/técnico

  • Filhos de qualquer idade com deficiência

  • Pais, avós, bisavós, irmãos, netos, bisnetos (desde que sem renda própria e sob guarda judicial)

  • Menor pobre ou pessoa incapaz sob tutela do contribuinte

Atenção: não é permitido declarar o mesmo dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos de dependentes pode resultar em malha fina.

Como será paga a restituição do IR 2025?

A restituição será dividida em cinco lotes mensais:

  1. 30 de maio

  2. 30 de junho

  3. 31 de julho

  4. 29 de agosto

  5. 30 de setembro

Critérios de prioridade:

  • Idosos com 80 anos ou mais

  • Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave

  • Professores (magistério)

  • Quem usou declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix

  • Demais contribuintes, conforme ordem de envio da declaração

A consulta pode ser feita no site da Receita: restituicao.receita.fazenda.gov.br, informando CPF e data de nascimento.

Desde 1º de abril, a opção da declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes, facilitando o processo e reduzindo erros.


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