Economia / Imposto de Renda
IR 2025: veja como declarar dependentes, deduzir despesas e evitar erros na declaração
Deduções corretas podem reduzir imposto ou aumentar a restituição; prazo para envio vai até 30 de maio
12/04/2025
10:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, segundo a Receita Federal. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes realizem a entrega neste ano. Um dos principais pontos de atenção é a inclusão correta de dependentes e despesas dedutíveis, fundamentais para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.
Existem dois modelos:
Declaração simplificada: aplica desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovar despesas.
Declaração completa: ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e dependentes.
“A declaração completa é recomendada para quem tem muitos gastos dedutíveis. Já a simplificada é melhor para quem tem poucas despesas a declarar”, explica Gilder Daniel Torres, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
Em 2024, 56% dos contribuintes optaram pela versão simplificada, enquanto 44% utilizaram o modelo completo com deduções legais.
Segundo a professora Ahiram Cardoso, da Unime, os principais gastos dedutíveis são:
Saúde (sem limite): médicos, dentistas, psicólogos, exames, plano de saúde – inclusive dos dependentes
Educação (limitado a R$ 3.561,50 por pessoa): mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos
Previdência privada, doações incentivadas, entre outros
A Receita Federal concede, em 2025, um desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente. Além disso, despesas relacionadas a esses dependentes também podem ser deduzidas, aumentando os benefícios.
Segundo Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, podem ser considerados dependentes:
Cônjuge ou companheiro com quem tenha filhos ou relacionamento de mais de 5 anos
Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se cursando ensino superior/técnico
Filhos de qualquer idade com deficiência
Pais, avós, bisavós, irmãos, netos, bisnetos (desde que sem renda própria e sob guarda judicial)
Menor pobre ou pessoa incapaz sob tutela do contribuinte
Atenção: não é permitido declarar o mesmo dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos de dependentes pode resultar em malha fina.
A restituição será dividida em cinco lotes mensais:
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro
Idosos com 80 anos ou mais
Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave
Professores (magistério)
Quem usou declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix
Demais contribuintes, conforme ordem de envio da declaração
A consulta pode ser feita no site da Receita: restituicao.receita.fazenda.gov.br, informando CPF e data de nascimento.
Desde 1º de abril, a opção da declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes, facilitando o processo e reduzindo erros.
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