Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

ORIENTAÇÃO

Defensoria orienta sobre viagens de crianças e adolescentes em 2025

Critérios para viagens nacionais e internacionais são destacados para pais e responsáveis

08/01/2025

07:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O novo ano começa com férias escolares para muitas crianças e adolescentes, e isso leva pais, mães e responsáveis a planejarem viagens em janeiro. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul oferece orientações claras sobre critérios e autorizações necessárias para viagens de menores, seja para destinos nacionais ou internacionais.

Destaques das orientações:

  • Requisitos de documentação e autorizações para viagens desacompanhadas
  • Procedimentos para autorizações escritas de pais, tutores ou guardiões
  • Diferenças entre viagens nacionais e internacionais no que diz respeito à autorização

Segundo as orientações, a criança ou o adolescente deve apresentar um documento oficial com foto para qualquer viagem dentro do Brasil. No caso de menores desacompanhados ou acompanhados por adultos não parentes, é obrigatória uma autorização formal escrita dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ser elaborada em duas vias originais com firma reconhecida ou por meio de instrumento público em cartório, devendo indicar o prazo de validade. O próprio adolescente pode viajar sozinho a partir dos 16 anos.

Para viagens internacionais, além da apresentação obrigatória de um documento oficial com foto — de preferência o passaporte —, crianças e adolescentes também necessitam de autorização específica para sair do país quando:

  • Viajarem desacompanhados;
  • Estiverem acompanhados por apenas um dos pais;
  • Estiverem com um adulto que não seja parente direto, tutor ou guardião.

Caso haja discordância entre os pais sobre a autorização para viagens internacionais, o caso deverá ser resolvido judicialmente. A autorização não é exigida se a criança ou adolescente estiver com ambos os pais, tutor ou guardião.

As orientações baseiam-se na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, e são detalhadas na Coleção Meu Direito, elaborada pela Defensoria Pública Estadual em parceria com a Escola Superior da Defensoria e com revisão do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca). Esse material fornece modelos de instrumentos de autorização e informações detalhadas para assegurar a conformidade com a legislação vigente e garantir a segurança e os direitos dos menores durante viagens.


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