ECONOMIA
Receita Federal aperta fiscalização e passa a receber dados de cartões de crédito e pix de instituições financeiras
Novas regras visam combater irregularidades e promover transparência nas operações financeiras
03/01/2025
13:46
DA REDAÇÃO
Com a virada do ano, a Receita Federal implementou novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A partir de agora, o órgão passará a receber também dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas instituições de pagamento.
As instituições de pagamento (IP), de menor porte, são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Exemplos incluem varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais. Atualmente, a Receita já recebe informações desses tipos de operações de bancos tradicionais, públicos e privados, em transações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
Dados para combater irregularidades
O envio dos dados será realizado semestralmente. Por exemplo, as transações feitas entre janeiro e julho deste ano deverão ser informadas à Receita em agosto. Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral denominada e-Financeira.
Os dados serão enviados apenas quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (como PIX, pagamento ou investimento), for:
Essas informações serão incorporadas à base de dados da Receita Federal com o objetivo de identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias.
"As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais", informou o Fisco, por meio de nota.
Histórico
A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) — pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao órgão.
Em 2015, no contexto de uma evolução tecnológica contínua, o Fisco instituiu a e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Segundo a Receita, "esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto, a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016".
Na e-Financeira, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte.
Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira são "uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos".
Destaque: com a ampliação da fiscalização, a Receita Federal busca fortalecer o combate à evasão fiscal e promover maior transparência nas operações financeiras, utilizando dados detalhados de cartões de crédito e PIX para identificar possíveis irregularidades.
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