ELEIÇÕES 2024
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, conforme Código Eleitoral
Medida começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais e se estende até 48 horas após o término do pleito
01/10/2024
07:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores em todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, conforme previsto na Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral. A medida, que entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais e vai até 48 horas após o encerramento da votação, busca garantir o livre exercício do voto, sem interferências externas ou pressões indevidas.
No entanto, há exceções: a proibição de prisão não se aplica a casos de flagrante delito, sentença condenatória por crimes inafiançáveis, ou desrespeito a salvo-conduto, este último utilizado para proteger eleitores que estejam sofrendo qualquer tipo de coerção relacionada ao seu direito de voto.
Os casos que justificam a prisão ou detenção, mesmo dentro do período eleitoral, incluem flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática do delito. O Código de Processo Penal define flagrante como quem é encontrado cometendo a infração, perseguido logo após o ato ou ainda de posse de provas evidentes do crime.
A prisão em virtude de sentença condenatória se aplica a crimes inafiançáveis, como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos. Esses delitos são considerados de extrema gravidade e, por isso, não permitem fiança.
O salvo-conduto é um recurso que protege o eleitor contra qualquer tentativa de violação de sua liberdade de voto, seja por meio de violência física ou moral. Quem descumprir a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não esteja em flagrante.
Além dos eleitores, o Código Eleitoral garante que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos durante um período ainda mais extenso: nos 15 dias que antecedem a eleição. Essa proteção visa garantir que essas pessoas, essenciais para o bom andamento do processo eleitoral, possam desempenhar suas funções sem constrangimentos ou intimidações.
Em Mato Grosso do Sul, apenas o município de Campo Grande, com mais de 200 mil eleitores, tem a possibilidade de realizar um segundo turno, que, caso necessário, está marcado para o dia 27 de outubro. Nesse caso, a regra de proibição de prisão começa a valer a partir do dia 22 de outubro e segue até 48 horas após o término do pleito, ou seja, até o dia 29 de outubro.
A proibição de prisão de eleitores durante o período eleitoral é uma medida que visa preservar o caráter democrático das eleições. Ao impedir detenções arbitrárias ou intimidações, o Código Eleitoral assegura que todos possam exercer seu direito de votar de forma livre e sem medo de represálias. Este mecanismo é visto como uma salvaguarda crucial em tempos de votação, quando a integridade do processo democrático deve ser garantida a todo custo.
Essas medidas visam garantir a lisura do pleito e evitar interferências indevidas no processo eleitoral, assegurando que o resultado das urnas reflita a vontade genuína da população.
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