RIO BRILHANTE
Indeferimento do DRAP do Democracia Cristã exclui candidaturas em Rio Brilhante
Tribunal Regional Eleitoral exclui postulantes a vereador e o candidato à prefeitura foi considerado inapto.
29/09/2024
10:05
ED
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Democracia Cristã (DC) em Rio Brilhante, resultando no cancelamento das candidaturas de todos os candidatos a vereador pelo partido, além da exclusão do candidato à prefeitura, que foi considerado inapto para concorrer. Entre os vereadores excluídos da disputa estão José Clécio da Silva, Juraci Pereira Costa e Mariele de Camargo Dias, que agora estão oficialmente fora das eleições municipais.
A decisão impactou diretamente o cenário político local, especialmente em relação à representatividade do DC nas eleições legislativas. O presidente do partido no município e candidato à reeleição, Elon da Silva, expressou surpresa com o indeferimento, afirmando que não tinha conhecimento prévio da medida. "Eu não sabia da decisão, fui pego de surpresa, até porque estive envolvido na campanha, em muitas reuniões, e não sabia de nada", declarou.
O indeferimento do DRAP significa que o Democracia Cristã não poderá apresentar candidatos nas eleições municipais de 2024 em Rio Brilhante, afetando diretamente o partido e seus eleitores. O cancelamento das candidaturas prejudica a estratégia do partido para as eleições e pode comprometer sua participação política nos próximos anos.
A decisão do TRE baseia-se na falta de regularidade dos atos partidários do DC, uma exigência prevista na legislação eleitoral. O DRAP é um documento obrigatório que atesta a conformidade das atividades e documentos partidários, incluindo a realização de convenções e a homologação de candidaturas.
Com a exclusão dos candidatos, o partido deverá se reorganizar para as próximas eleições, visto que a decisão do TRE impede qualquer participação do DC no pleito de 2024 no município. Para os eleitores do partido, isso significa que não poderão votar nos candidatos inicialmente apoiados pelo DC, o que pode influenciar o resultado das eleições tanto no âmbito legislativo quanto executivo.
Juraci Pereira Costa, um dos candidatos a vereador afetados pela decisão, manifestou sua preocupação com a representatividade dos eleitores que perderão a oportunidade de votar em seus candidatos. "É lamentável que isso tenha acontecido, estávamos preparados para oferecer uma alternativa aos eleitores de Rio Brilhante", disse.
Rio Brilhante, município de importância no cenário eleitoral de Mato Grosso do Sul, conta com uma diversidade de partidos e candidatos concorrendo nas eleições municipais. O cancelamento das candidaturas do Democracia Cristã representa uma perda significativa de uma parcela de representatividade nas eleições legislativas, criando um cenário incerto para os candidatos de outros partidos que poderão se beneficiar dessa ausência.
O TRE reforçou que a decisão é final e que os candidatos excluídos não poderão participar de qualquer forma no pleito deste ano. Em termos de impacto eleitoral, a exclusão de candidatos pode beneficiar outras legendas, especialmente aquelas que disputam o mesmo eleitorado do DC.
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