Campo Grande (MS), Domingo, 16 de Março de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante

A regra visa garantir o equilíbrio nas eleições municipais de 2024 e evitar interferências políticas nas campanhas

20/09/2024

16:00

DA REDAÇÃO

©ILUSTRAÇÃO

A partir deste sábado (21), os candidatos que concorrem às eleições municipais de 2024 estão imunes à prisão ou detenção, exceto em casos de flagrante delito. A medida, que protege candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é parte do Código Eleitoral e busca evitar manobras políticas que possam prejudicar a disputa. A norma, prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, estará em vigor até o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro.

O objetivo dessa regra é garantir o equilíbrio do processo eleitoral, prevenindo prisões indevidas que possam interferir nas campanhas. Se algum candidato for preso nesse período, ele deve ser conduzido imediatamente ao juiz eleitoral, que avaliará a legalidade da prisão. Caso não seja constatado flagrante delito, a detenção deverá ser relaxada imediatamente.

Proteção também para eleitores

A legislação eleitoral também protege os eleitores, que não poderão ser presos ou detidos cinco dias antes do pleito, a partir do dia 1º de outubro, até 48 horas após o término da votação. Essa proteção, no entanto, não se aplica em casos de crimes em flagrante, ou em situações de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Segundo turno e municípios envolvidos

Em cidades com mais de 200 mil eleitores, como Campo Grande, a possibilidade de segundo turno existe, caso nenhum dos candidatos a prefeito obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Para esses municípios, a imunidade contra prisões para os candidatos será válida novamente no segundo turno, que está previsto para acontecer no dia 27 de outubro. Apenas em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, há possibilidade de realização de segundo turno neste ciclo eleitoral.

A regra de imunidade é fundamental para evitar qualquer tipo de interferência ou abuso de poder que possa distorcer a vontade do eleitorado, contribuindo para a manutenção da normalidade democrática durante o processo eleitoral.

#jornaldoestadoms


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: