Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

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Diretrizes para avaliação dos Programas de Integridade de Pessoas Jurídicas de direito privado foram publicadas no Diário Oficial de MS

A partir de agora, a apresentação será realizada através do preenchimento do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade. 

27/08/2024

09:05

CGE-MS

THAIANE FIRMINO

©Thaís Firmino

Na última sexta-feira (23), a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul o Decreto nº 16.490, que dispõe sobre as diretrizes para avaliação dos Programas de Integridade de Pessoas Jurídicas de direito privado no âmbito do Poder Executivo Estadual. O documento está respaldado no cumprimento do disposto nas Leis Federais nº. 14.133/2021 e nº. 12.846/2013, além da Lei Estadual nº 6.134 /2023.

A partir de agora, a apresentação dos Programas de Integridade por parte das Pessoas Jurídicas de direito privado será realizada através do preenchimento do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade, que terão seus modelos disponibilizados em Resolução a ser publicada nos próximos dias. Por meio dos relatórios, a CGE-MS avaliará a existência, aplicação e efetividade dos programas de integridade, conforme os parâmetros previstos na legislação.

De acordo com a diretora-geral de governança e compliance da CGE-MS, Fabiana Saldivar, a avaliação dos Programas de Integridade de Pessoas Jurídicas de direito privado por parte do Estado tem o objetivo de assegurar que as práticas de integridade existentes na empresa são adequadas e efetivas. 

“A finalidade é prevenir que ilícitos, como fraudes e corrupção, por exemplo, sejam praticados nas relações com a Administração Pública. Essa avaliação, inclusive, estimula a cultura da integridade da empresa na condução dos seus negócios, pois essas práticas devem ser fomentadas e observadas de forma contínua e permanente”, explicou Saldivar.

Para microempresas e empresas de pequeno porte a avaliação dos programas de integridade não levará em consideração o cumprimento de alguns quesitos estabelecidos no art. 5º da Lei Estadual nº 6.134/2023. Não serão exigidas, por exemplo, análises periódicas de riscos para realização de adaptações no programa de integridade e a existência de canais de denúncia de irregularidades e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.

Além de definir procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e à efetividade dos Programas de Integridade das Pessoas Jurídicas de direito privado, a CGE-MS tem como atribuição analisar a suficiência das informações e dos documentos apresentados, elaborar relatório e responder às solicitações de informação. 

 


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