Campo Grande (MS), Quinta-feira, 09 de Maio de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projetos versam sobre redução de taxas, segurança e criação de selo

As matérias seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)

01/02/2024

14:15

ALINE KRAEMER

©DIVULGAÇÃO

O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) protocolou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) três projetos de lei que versam sobre redução de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), consumo de drogas e instituição de selo às empresas com iniciativas de segurança.

Projeto de Lei 3/2024 dispõe sobre a redução das taxas de serviços relacionadas à renovação e à obtenção de nova habilitação no âmbito do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul e prevê outras providências. De acordo com a proposta, ficam reduzidas em 50% as taxas referentes à emissão de primeira Carteira Nacional de Habilitação e à renovação do documento. “O objetivo desta redução é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços de habilitação, promovendo maior inclusão social e mobilidade, além de estimular a regularização de condutores no estado do Mato Grosso do Sul”, enfatiza Rafael Tavares.

Já o Projeto de Lei 4/2024 estabelece a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O texto propõe o valor de nove UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) para a multa, até que seja publicado decreto regulatório pelo Poder Executivo. Conforme a justificativa, os valores arrecadados em decorrência da aplicação da Lei serão revertidos ao Fundo da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. “A criação da sanção administrativa, além de incluir mais dinheiro ao combate dos entorpecentes ilícitos, também cria mais um impeditivo dos usuários de drogas, fazendo com que repensem suas atitudes, protegendo a população de Mato Grosso do Sul”, destaca o parlamentar.

Projeto de Lei 5/2024 institui o Selo Escola Segura a ser concedido às instituições privadas de ensino básico, fundamental e médio que dispuserem de, no mínimo, um segurança armado no interior da unidade de ensino, e dá outras providências. A justificativa do projeto ressalta que a Lei será aplicada a toda e qualquer unidade privada de ensino, de todos os níveis, inclusive creches. “Apresento este Projeto de Lei no intuito de estimular a segurança nas escolas Privadas que não dispõem de Militares Estaduais para reforço em sua segurança. Assim, o projeto ressalta a importância da segurança nas escolas, reconhecendo que um ambiente educacional seguro é fundamental para o bem-estar e desenvolvimento dos estudantes. Ao estabelecer critérios de segurança, o projeto visa criar um ambiente onde alunos, professores e funcionários se sintam protegidos”, explica Rafael Tavares.


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