Campo Grande (MS), Terça-feira, 07 de Maio de 2024

ALCINÓPOLIS

Prefeito Dalmy Crisóstomo sanciona e promulga Lei nº 553/2023 que institui o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Alcinópolis – PRODEAL.

16/11/2023

14:45

ASSECOM

©DIVULGAÇÃO

Hoje (16/11) o Prefeito Dalmy Crisóstomo da Silva sancionou e promulgo a Lei nº553/2023, onde institui o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Alcinópolis – PRODEAL.

O PRODEAL tem os seguintes objetivos:

Promover o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Município, através de incentivos à instalação de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços;

Estimular a transformação de produtos primários e recursos naturais existentes no Município;

Proporcionar condições para a criação e ampliação de estabelecimentos mercantis de micro e pequenas empresas;

Oferecer às empresas instaladas, em ALCINÓPOLIS, condições de desenvolvimento e de expansão de suas atividades, via projetos de ampliação, modernização e relocalização que proporcione aumento de produção em condições competitivas;

Viabilizar condições de instalação, no Município, de empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior;

Estimular o adensamento das cadeias produtivas regionais;

Promover, em parcerias, qualificação, capacitação e treinamento de mão-de-obra local, possibilitando sua incorporação ao mercado de trabalho formal.

Considerando a necessidade de fomento e de crescimento da economia local, o prefeito municipal observou, juntamente com sua equipe técnica, a necessidade de fomentar o crescimento da economia local, proporcionado oportunidade às novas empresas e às empresas já instaladas no nosso município, com o objetivo de aumentar a produção local, a geração de emprego e, consequentemente, o aumento do rendimento da população. Visando, ainda, a melhoria da qualidade de vida e de aspectos sociais dos munícipes, o poder executivo constatou a necessidade da implantação de um programa que oferece às empresas instaladas, em Alcinópolis, condições de desenvolvimento e de expansão de suas atividades, via projetos de ampliação, modernização e relocalização que proporcione aumento de produção em condições competitivas e de um programa que viabilize condições de instalação, no Município, de empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior.

Garantindo, assim, benefícios e incentivos fiscais a essas empresas, promovendo o desenvolvimento empresarial e industrial de Alcinópolis.


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