ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Lei de Marcio Fernandes obriga disponibilização de cardápio físico em MS
21/09/2023
13:10
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
Foi promulgada a Lei 6.107, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que proíbe a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21), determina, ainda, que na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o preço de forma legível e ostensiva. O parlamentar explicou que os estabelecimentos deverão dispor de pelo menos um cardápio em papel, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.
O descumprimento da Lei 6.107 sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Tese de Flávio Dino reacende debate sobre punição a magistrados e expõe 40 casos de aposentadoria compulsória após reforma
Leia Mais
Debate sobre o fim da escala 6x1 pode elevar custos e pressionar preços no curto prazo, avaliam especialistas
Leia Mais
Campo Grande sediará COP15 da ONU com programação internacional e atividades abertas ao público
Leia Mais
Confira seu astral para este domingo, 22
Municípios