Campo Grande (MS), Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

BONITO

Contribuintes têm até 10 de dezembro para aderir ao Refis e pagar dívidas municipais sem juros e multas

31/10/2022

09:10

ASSECOM

O contribuinte poderá efetuar o pagamento do débito nas seguintes condições:

a) Pagamento à vista (parcela única) com exclusão total da multa por infração, penalidades e da multa e juros demora;

b) Em 03 (três) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 90% da multa por infração. penalidades e da multa e juros demora;

c) Em 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 80% da multa por infração, penalidades da multa e juros demora.

O vencimento das parcelas subseqüentes será sempre trinta dias após o vencimento da parcela anterior.

Os interessados em aderir ao programa devem procurar o setor de Tributação da Prefeitura de 31 de outubro a 10 dezembro.

Não  poderão ser incluídos no REFIS os débitos de natureza judicial cujo valor ou parte dele, tenha sido objeto de substituição em penhora de bens móveis ou imóveis no bojo dos autos e  débitos decorrentes de processos judiciais, cuia condenação restou em danos ao erário público, por parte do devedor.

Os débitos apurados serão atualizados monetariamente sendo ainda incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, até a data da adesão, podendo os mesmos ser liquidados conforme as condições previstas nesta Lei. Art.

O parcelamento do débito perante a Fazenda Pública Municipal poderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, porém nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.

 


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