REGRA ELEITORAL
Pré-candidatos, apresentadores de rádio e TV devem sair do ar a partir de hoje
Em caso de descumprimento, o candidato pode ter a candidatura indeferida e receber multa de até R$ 106 mil
30/06/2022
16:40
CAMPOGRANDENEWS
Jhefferson Gamarra
Deputados e pré-candidatos radialistas confirmaram afastamento dos microfones (Fotos: Rede Social)
A legislação eleitoral determina que, a partir desta quinta-feira (30), emissoras de rádio e televisão não podem mais veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de 2022. Portanto, apresentadores, radialistas e comentaristas, têm até hoje para se afastar, se quiserem concorrer ao pleito, que neste ano será realizado no dia 2 de outubro.
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, dois parlamentares que pretendem concorrer à reeleição e possuem programas de rádio se afastaram das atividades.
Lucas de Lima (PDT), que comanda dois programas em uma emissora de rádio, confirmou que em respeito à legislação eleitora ficará afastado dos programas por 90 dias. “Nos afastar realmente é difícil, porem temos que ter projeto e o nosso é continuar trabalhando por Mato Grosso do Sul. Enfim, a gente sair do ar agora”, confirmou o parlamentar em um vídeo postado nas redes sociais.
Da mesma maneira, o deputado Marçal Filho (PSDB), que atua em um programa de rádio em Dourados, anunciou o afastamento temporário dos microfones. “Hoje infelizmente é meu último programa antes das eleições de outubro. Não poderei fazer mais programas a partir de amanhã”, avisou o deputado.
“Infelizmente nossa legislação brasileira não permite que um radialista trabalhe no período de três meses antes da eleição. Uma coisa antagônica porque nem teve convenções ainda e já temos que sair dor ar”, contestou o radialista Miltinho Viana, que tentará voltar ao cenário eleitoral nas eleições deste como pré-candidato a deputado federal.
Conforme a Justiça Eleitoral, em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$ 21.282,00 e R$ 106.410,00 para a emissora, duplicada em caso de reincidência. Além disso, a candidatura do comunicador é revogada. A regra vale tanto para candidatos a cargos legislativos quanto para cargos do executivo.
Demais candidatos que possuem vínculos com emissoras de rádio e televisão, e que se colocaram como pré-candidatos nas eleições deste ano foram procurados pela reportagem, porém até a publicação da matéria não houve retorno quanto ao afastamento obrigatório.
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