TRÂNSITO
Infrações flagradas por câmeras podem gerar multas em MS? Saiba como nova regra é aplicada
Se irregularidade for registrada por vídeo, fiscal pode aplicar multa remotamente
24/04/2022
07:00
MIDIAMAX
FÁBIO ORUÊ
Câmeras de videomonitoramento podem flagrar infrações de trânsito ©Reprodução/ Ilustrativa
Motoristas que foram flagrados por câmeras de videomonitoramento cometendo irregularidades podem ser multados de forma remota por fiscais, de acordo com a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no final do mês passado.
Desde o dia 1º de abril, a Resolução nº 909, publicada em 28 de março, autoriza que agentes usem vídeos como prova para penalizar condutores que descumprirem alguma lei de trânsito.
Ou seja, segundo o regramento, a autoridade de trânsito, quando estiver fiscalizando por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar ou multar condutores e veículos que cometerem infrações e tenham sido detectados "online" por esses sistemas.
Resolução não tão nova
O registro de infrações de trânsito por vídeo está previsto no 2º parágrafo do artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 1998. O Contran publicou duas resoluções para regulamentar o que diz o código.
Primeiro, em 2013, a Resolução nº 471 estabeleceu que vídeos feitos em estradas e rodovias podem ser usados como provas. Em 2015, a Resolução nº 532 permitiu o uso desse método nas vias das áreas urbanas.
Na prática, a nova resolução engloba as duas em uma só e, inclusive, revoga as duas resoluções anteriores.
MS vai aplicar multas?
Em teoria sim, porém, ainda depende da formalização de processos. Segundo informou o Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) ao Jornal Midiamax, a implantação da fiscalização eletrônica está em fase licitatória. Elas serão instaladas em vias urbanas e rodovias estaduais.
Em Campo Grande, a responsável pelo monitoramento é a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). Procurada, a prefeitura da Capital somente informou que não está aplicando a resolução no município.
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